Patrão pedindo voto no trabalho? Saiba como identificar assédio eleitoral
Marcelo Camargo/Agência Brasil
São Paulo - Seu patrão está pedindo voto para o candidato dele no ambiente de trabalho? Pessoas situações em situação de poder, ao induzirem um trabalhador a votar em um político específico sob ameaças ao emprego, estão cometendo um crime: assédio eleitoral.
O assédio eleitoral acontece quando alguém utiliza a posição de poder no trabalho para influenciar, constranger ou pressionar os funcionários a votar ou deixar de votar em determinado candidato, partido ou posicionamento político. A prática pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e até criminal.
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Como identificar assédio eleitoral no trabalho?
Nem toda conversa sobre política no ambiente de trabalho configura assédio eleitoral. A prática ocorre quando o empregador utiliza a relação de trabalho para pressionar um trabalhador por causa de sua escolha política ou eleitoral.
O assédio eleitoral pode acontecer por meio de ameaças, promessas de benefícios, cobranças ou outras formas de interferência na liberdade de escolha do empregado.
Exemplos de assédio eleitoral
Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral no trabalho estão:
- ameaçar demitir, transferir ou prejudicar um funcionário caso ele não vote em determinado candidato;
- prometer aumento salarial, promoção, bônus ou outro benefício em troca de voto;
- obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas;
- exigir que funcionários divulguem candidatos em suas redes sociais pessoais;
- pressionar ou constranger o trabalhador a revelar em quem pretende votar;
- humilhar, perseguir ou discriminar funcionários por causa de suas opiniões políticas.
Também pode configurar assédio eleitoral qualquer tentativa de usar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.
Como denunciar assédio eleitoral?
Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral no trabalho deve, sempre que possível, guardar provas que possam ajudar na apuração do caso: mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias e informações sobre testemunhas podem servir como elementos para comprovar a situação.
A denúncia pode ser apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar que sua identidade seja mantida em sigilo.
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