TSE veta Marçal de acesso ao fundo eleitoral e participação nos debates
Reprodução SBT
São Paulo – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, impedir que Pablo Marçal (PRTB), utilize recursos do fundo eleitoral, participe de debates e apareça na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
A decisão foi tomada em caráter liminar e atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral, que questiona a candidatura de Marçal. O principal argumento é que o empresário foi declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em razão de abuso nos meios de comunicação durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo, em 2024.
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A condenação por um órgão colegiado produz efeitos previstos na Lei da Ficha Limpa mesmo enquanto ainda houver possibilidade de recurso. O caso, portanto, ainda será analisado definitivamente pelo TSE.
O julgamento definitivo do registro de candidatura está previsto para ocorrer em setembro. Até lá, a liminar determina a suspensão dos benefícios eleitorais concedidos ao candidato do PRTB.
Filiação fora do prazo
Outro ponto questionado pela Justiça Eleitoral é a situação partidária. Pela legislação, o candidato precisa estar filiado a um partido pelo menos seis meses antes da eleição. Para o pleito de 2026, o prazo terminou em 4 de abril. Marçal obteve uma decisão judicial que reconheceu, de forma retroativa, sua filiação ao PRTB a partir dessa data.
Para os ministros, diante das dúvidas sobre a possibilidade de Marçal permanecer na disputa, é necessário impedir, neste momento, que uma eventual candidatura considerada irregular tenha acesso a recursos públicos ou aos espaços de propaganda eleitoral.
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