Anvisa assina acordo com o Paraguai e reforça controle de produtos ilícitos
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São Paulo - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Direção Nacional de Vigilância Sanitária do Paraguai (Dinavisa) assinaram nesta quinta-feira, 20, um novo Memorando de Entendimento para ampliar a cooperação entre os dois países no controle e na fiscalização de produtos sujeitos à vigilância sanitária.
O acordo cria mecanismos para reforçar o combate à falsificação e à circulação irregular de medicamentos e outros produtos de interesse sanitário. As autoridades poderão trocar informações, experiências e boas práticas para tornar essa fiscalização mais eficiente.
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O memorando prevê o compartilhamento de informações sobre políticas, normas, testes laboratoriais, autorização para comercialização, fiscalização, alertas sanitários, apreensões e ações de investigação.
Também está prevista a cooperação para facilitar o uso de mecanismos de confiança regulatória, conhecidos como reliance. A ferramenta permite que uma autoridade reguladora considere avaliações ou decisões realizadas por outra autoridade, conforme as regras de cada País.
De acordo com o diretor-presidente da Anvisa, Leandro Safatle, o acordo deve estimular ações conjuntas voltadas à segurança sanitária. "A aproximação regulatória entre os países da região é um passo importante para incrementar as ações de fiscalização", afirmou Safatle.
O diretor nacional interino da Dinavisa, Jorge Iliou Silvero, destacou que Brasil e Paraguai enfrentam desafios comuns na proteção da saúde da população. Segundo ele, a cooperação pode ampliar a confiança regulatória, a convergência entre os sistemas e a adoção de boas práticas.
Quais produtos estão incluídos no acordo?
O Memorando de Entendimento abrange diferentes categorias de produtos de interesse sanitário. Entre elas estão:
- Insumos farmacêuticos;
- Medicamentos;
- Produtos biológicos;
- Dispositivos médicos;
- Produtos cosméticos;
- Alimentos;
- Produtos do tabaco.
Como será a troca de informações entre Anvisa e Dinavisa?
A Anvisa e Dinavisa poderão trocar documentos e informações necessários para cumprir o acordo. Por exemplo, poderão compartilhar dados sobre regras, procedimentos e ações de fiscalização.
As informações consideradas confidenciais deverão ser protegidas de acordo com as leis do Brasil e do Paraguai. Quem receber um documento sigiloso não poderá repassá-lo a outra pessoa ou instituição sem autorização prévia e por escrito de quem forneceu o material.
As duas autoridades também deverão avisar uma à outra sobre mudanças em leis, políticas ou procedimentos que possam interferir na cooperação. Se uma das instituições quiser realizar uma operação conjunta, deverá comunicar a outra previamente e apresentar as informações que justificam a ação.
As atividades serão definidas antes, por meio de planos de trabalho, e dependerão do interesse das duas instituições e dos recursos disponíveis.
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