Canetas emagrecedoras: OMS emite 1ª diretriz para uso em adultos
Foto: Freepik
Publicado em 02/12/2025, às 10h39
São Paulo, 02/12/2025 - A Organização Mundial da Saúde (OMS) emitiu a primeira diretriz sobre o uso de terapias com GLP-1, as chamadas canetas emagrecedoras, para o tratamento de longo prazo da obesidade, uma doença associada a 3,7 milhões de mortes no mundo em 2024.
A diretriz, publicada na segunda-feira, dia 1º, contém duas recomendações condicionais principais:
- As terapias com GLP-1 podem ser utilizadas por adultos, exceto mulheres grávidas, para o tratamento a longo prazo da obesidade.
- Intervenções como uma dieta saudável e atividade física devem ser oferecidas juntamente com os medicamentos.
Essa medida se baseia em uma decisão da OMS, de setembro, que acrescentou a semaglutida e a tirzepatida, ingredientes do Ozempic (Novo Nordisk) e do Mounjaro (Eli Lilly), à lista de medicamentos essenciais para o controle do diabetes tipo 2 em grupos de alto risco.
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“A obesidade é um grande desafio global de saúde que a OMS está empenhada em enfrentar, apoiando países e pessoas em todo o mundo a controlá-la de forma eficaz e equitativa. Nossa nova orientação reconhece que a obesidade é uma doença crônica que pode ser tratada com cuidados abrangentes e contínuos ao longo da vida”, disse o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus.
O documento foi publicado em um cenário em que a demanda pelo medicamento cresce progressivamente no mundo todo. Diante disso, o diretor da OMS aponta que tratamentos feitos com GLP-1 podem ajudar milhões de pessoas a superar a obesidade e reduzir seus danos, embora a medicação por si só não resolva a crise global da doença.
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Barreiras
Apesar da diretriz, a OMS também apontou que o acesso ao medicamento ainda é uma barreira, tendo em vista que, mesmo com a rápida expansão da produção, a expectativa é que os tratamentos com GLP-1 atinjam menos de 10% das pessoas que poderiam fazer uso até 2030.
O documento apela à comunidade global para que considere estratégias para expandir o acesso, a partir de aquisição conjunta, preços diferenciados e licenciamento voluntário, por exemplo.
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