Cartilha da ANS ensina como declarar doenças preexistentes ao plano de saúde
Envato
São Paulo - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou nesta semana uma cartilha para ensinar os consumidores quando e como declarar doenças preexistentes na hora de contratar um plano de saúde.
O material está disponível no portal da ANS com o nome “Cobertura Parcial Temporária para Doenças e Lesões Preexistentes” e se propõe a ser um guia prático para explicar como funcionam as regras quando o beneficiário já possui algum diagnóstico antes de aderir ao plano de saúde.
De acordo com a ANS, doenças ou lesões preexistentes são aquelas que a pessoa já sabe que possui no momento da contratação de um plano de saúde e devem ser informadas antes do início da vigência do contrato.
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Cobertura temporária
Segundo a ANS, o material também aborda um dos pontos que mais geram dúvidas nos usuários de planos: a chamada Cobertura Parcial Temporária (CPT).
Na prática, trata-se de um período em que alguns atendimentos relacionados exclusivamente à condição preexistente podem ter restrições e pode valer até 24 meses. Isso inclui procedimentos de alta complexidade, cirurgias e internações em leitos de tecnologia avançada.
Em alguns casos, o usuário pode pedir um agravo, alternativa em que o consumidor pode negociar com a operadora o pagamento de um valor adicional na mensalidade para ter acesso à cobertura completa dessas condições, mesmo antes do fim do prazo. O procedimento também consta na publicação.
O material da ANS esclarece ainda a diferença entre carência e as restrições específicas relacionadas às doenças preexistentes, conceitos que muitas vezes são confundidos.
Ao reunir as orientações, a agência reguladora diz que "busca dar mais autonomia ao consumidor, ajudando cada pessoa a tomar decisões com mais clareza e segurança sobre sua saúde". Para acessar a cartilha, clique aqui.
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