ANS define teto de 5,11% para reajuste de planos de saúde; entenda regra
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São Paulo - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta sexta-feira, 29, que o teto máximo para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares será de 5,11%. Este percentual representa o índice mais baixo já definido pela Agência em sua história, com exceção do ano de 2021, quando houve um reajuste negativo devido à pandemia de Covid-19.
O novo índice impactará diretamente cerca de 7,7 milhões de beneficiários, o que corresponde a 14,5% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil. A medida é válida para contratos regulamentados, ou seja, aqueles firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à legislação vigente.
Impacto para o consumidor
Para os beneficiários, o índice de 5,11% pode ser visto como um alívio financeiro em comparação a anos anteriores, visando garantir a capacidade de pagamento das famílias e a sustentabilidade do setor de saúde.
O que o beneficiário deve observar:
- Conferência do boleto: o percentual aplicado pela operadora não pode ser superior a 5,11%;
- Data de aplicação: o aumento só deve ocorrer a partir do mês em que o contrato completa um ano de vigência;
- Poder de escolha: caso o consumidor considere o valor elevado ou esteja insatisfeito com o serviço, a ANS reforça que é possível realizar a portabilidade de carências para outra operadora, utilizando o Guia de Planos de Saúde disponível no portal da Agência para comparar opções.
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Como o reajuste foi calculado?
A definição do índice de 5,11% baseia-se em uma metodologia aplicada desde 2019 que busca refletir a variação dos custos e o uso dos serviços de saúde. O cálculo é composto pela combinação de dois indicadores principais:
- Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) - peso de 80%: este índice reflete o comportamento das despesas com o atendimento aos beneficiários e a frequência de uso dos serviços. Ele considera a variação das despesas, deduzindo o que já é recuperado por mudanças de faixa etária e subtraindo um fator de ganhos de eficiência do setor;
- IPCA (Inflação oficial) - peso de 20%: utiliza-se a inflação geral, excluindo o subitem "Plano de Saúde", para cobrir custos não assistenciais, como despesas administrativas.
Diferente de um índice de inflação comum, que mede apenas preços, o reajuste da ANS é um "índice de valor", pois considera tanto a variação dos preços dos insumos médicos quanto o aumento ou queda na quantidade de procedimentos realizados.
O índice de reajuste autorizado é válido para o período entre maio de 2026 e abril de 2027. No entanto, a aplicação prática nas mensalidades ocorre apenas no mês de aniversário do contrato (data de contratação do plano).
Para beneficiários cujos contratos fazem aniversário nos meses de maio e junho, a cobrança com o novo valor deve começar a aparecer nos boletos em julho ou, no máximo, em agosto. Nestes casos, haverá a cobrança retroativa referente aos meses anteriores desde o mês de aniversário.
Em caso de dúvidas ou irregularidades na aplicação do reajuste, a agência disponibiliza canais de atendimento, como o Disque ANS (0800 701 9656) e atendimento eletrônico via "Fale Conosco".
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