Facebook Viva Youtube Viva Instagram Viva Linkedin Viva

Doação de órgãos: como garantir que a vontade do doador seja mantida?

Adobe Stock

A principal barreira à doação de órgãos é a alta taxa de recusa familiar - Adobe Stock
A principal barreira à doação de órgãos é a alta taxa de recusa familiar
Por Emanuele Almeida

14/09/2026 | 15h51

São Paulo - Neste mês de setembro, mais de 49, 5 mil pessoas aguardam por um transplante de órgãos, como rim, fígado e coração, no Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde. Apesar dos avanços na medicina, a principal barreira para que mais vidas sejam salvas continua sendo a alta taxa de recusa familiar, que chega a aproximadamente 45% no País.

Diante dessa estatística, surge um questionamento frequente: é possível que uma pessoa garanta em vida, de forma absoluta, que seus órgãos serão doados após a morte?

Por que não existe garantia absoluta?

Segundo o advogado Marcelo Romão Marineli, não existe garantia de que os órgãos serão doados. A doação de pessoa falecida depende de fatores que não estão sob o controle direto de quem deseja doar.

Isso porque, primeiramente, do ponto de vista médico, a doação só ocorre após a confirmação de morte encefálica por protocolo em ambiente hospitalar, além de depender da viabilidade técnica dos órgãos.

Do ponto de vista legal, a Lei nº 9.434/1997 (a Lei de Transplantes) estabelece em seu artigo 4º a obrigatoriedade da autorização familiar no momento do óbito. A legislação exige a permissão do cônjuge ou de parente maior de idade na linha sucessória até o segundo grau, formalizada em documento assinado por duas testemunhas presentes à verificação da morte", pontua. 

O advogado ressalta que anotações formais em documentos pessoais, como registros de "doador" no RG ou na CNH, não possuem efeito legal atualmente. Portanto, para que a doação se concretize, a vontade individual precisa somar-se à autorização da família, tornando o diálogo prévio com os parentes o fator mais decisivo do processo.

Existe um documento oficial?

Para quem busca registrar oficialmente o desejo de ser doador, o direito brasileiro conta com a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO). Regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a AEDO é uma declaração gratuita realizada eletronicamente em cartório por meio da plataforma e-Notariado, mediante videoconferência e assinatura digital.

Após a emissão, o documento fica registrado e pode ser consultado pelos profissionais do Sistema Nacional de Transplantes (SNT) diretamente pelo CPF do cidadão no site oficial (aedo.org.br). Marineli explica que a AEDO possui valor jurídico como prova documental da vontade do doador, contudo, sob a legislação em vigor, sozinha ela não substitui a autorização da família.

Mudanças aguardam votação

A dependência do aval familiar tem motivado debates e novos projetos de lei na Câmara e no Senado:

  • PL 3.643/2019: prevê que a autorização familiar só será exigida nos casos em que a pessoa não tiver se manifestado em vida. A proposta tramita na Câmara dos Deputados em regime de urgência, pronta para votação em plenário, com última movimentação registrada em abril de 2025;
  • PL 1.398/2025: propõe que a vontade do doador prevaleça independentemente da concordância dos parentes, estando sob análise na Comissão de Saúde da Câmara;
  • PL 4/2025 (Reforma do Código Civil): o advogado destaca que o projeto de reforma do Código Civil em tramitação no Senado não altera as regras de doação de órgãos, que continuam sendo disciplinadas exclusivamente pela Lei nº 9.434/1997.

Até o momento, nenhuma dessas alterações legais foi aprovada.

Como garantir que órgãos sejam doados?

Para maximizar as chances de que o desejo de doar seja cumprido, o advogado Marcelo Marineli recomenda três passos práticos:

  • Converse com a família: declare claramente aos seus familiares a decisão de ser doador de órgãos
  • Registre a intenção: emita a AEDO gratuitamente em cartório
  • Compartilhe o documento: avise a família sobre a emissão e entregue uma cópia da AEDO a uma pessoa de sua confiança

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.

Últimas Notícias