Doação de órgãos: como garantir que a vontade do doador seja mantida?
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São Paulo - Neste mês de setembro, mais de 49, 5 mil pessoas aguardam por um transplante de órgãos, como rim, fígado e coração, no Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde. Apesar dos avanços na medicina, a principal barreira para que mais vidas sejam salvas continua sendo a alta taxa de recusa familiar, que chega a aproximadamente 45% no País.
Diante dessa estatística, surge um questionamento frequente: é possível que uma pessoa garanta em vida, de forma absoluta, que seus órgãos serão doados após a morte?
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Por que não existe garantia absoluta?
Segundo o advogado Marcelo Romão Marineli, não existe garantia de que os órgãos serão doados. A doação de pessoa falecida depende de fatores que não estão sob o controle direto de quem deseja doar.
Isso porque, primeiramente, do ponto de vista médico, a doação só ocorre após a confirmação de morte encefálica por protocolo em ambiente hospitalar, além de depender da viabilidade técnica dos órgãos.
Do ponto de vista legal, a Lei nº 9.434/1997 (a Lei de Transplantes) estabelece em seu artigo 4º a obrigatoriedade da autorização familiar no momento do óbito. A legislação exige a permissão do cônjuge ou de parente maior de idade na linha sucessória até o segundo grau, formalizada em documento assinado por duas testemunhas presentes à verificação da morte", pontua.
O advogado ressalta que anotações formais em documentos pessoais, como registros de "doador" no RG ou na CNH, não possuem efeito legal atualmente. Portanto, para que a doação se concretize, a vontade individual precisa somar-se à autorização da família, tornando o diálogo prévio com os parentes o fator mais decisivo do processo.
Existe um documento oficial?
Para quem busca registrar oficialmente o desejo de ser doador, o direito brasileiro conta com a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO). Regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a AEDO é uma declaração gratuita realizada eletronicamente em cartório por meio da plataforma e-Notariado, mediante videoconferência e assinatura digital.
Após a emissão, o documento fica registrado e pode ser consultado pelos profissionais do Sistema Nacional de Transplantes (SNT) diretamente pelo CPF do cidadão no site oficial (aedo.org.br). Marineli explica que a AEDO possui valor jurídico como prova documental da vontade do doador, contudo, sob a legislação em vigor, sozinha ela não substitui a autorização da família.
Mudanças aguardam votação
A dependência do aval familiar tem motivado debates e novos projetos de lei na Câmara e no Senado:
- PL 3.643/2019: prevê que a autorização familiar só será exigida nos casos em que a pessoa não tiver se manifestado em vida. A proposta tramita na Câmara dos Deputados em regime de urgência, pronta para votação em plenário, com última movimentação registrada em abril de 2025;
- PL 1.398/2025: propõe que a vontade do doador prevaleça independentemente da concordância dos parentes, estando sob análise na Comissão de Saúde da Câmara;
- PL 4/2025 (Reforma do Código Civil): o advogado destaca que o projeto de reforma do Código Civil em tramitação no Senado não altera as regras de doação de órgãos, que continuam sendo disciplinadas exclusivamente pela Lei nº 9.434/1997.
Até o momento, nenhuma dessas alterações legais foi aprovada.
Como garantir que órgãos sejam doados?
Para maximizar as chances de que o desejo de doar seja cumprido, o advogado Marcelo Marineli recomenda três passos práticos:
- Converse com a família: declare claramente aos seus familiares a decisão de ser doador de órgãos
- Registre a intenção: emita a AEDO gratuitamente em cartório
- Compartilhe o documento: avise a família sobre a emissão e entregue uma cópia da AEDO a uma pessoa de sua confiança
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