Estatuto do Paciente: o que muda na sua consulta no SUS e em convênios?
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São Paulo - Uma nova lei sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) traz mudanças importantes para quem utiliza serviços de saúde no Brasil.
Conhecida como Estatuto dos Direitos do Paciente, a norma já está valendo e garante que o paciente tenha mais autonomia, segurança e dignidade ao ser atendido em postos do SUS, hospitais particulares ou pelos planos de saúde.
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O texto, publicado nesta terça-feira, 7, no Diário Oficial da União (DOU), tem origem na Câmara dos Deputados e foi aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado.
Paciente no controle
Segundo a lei, o poder de decisão agora é focado sua autodeterminação do paciente, o que significa que você agora deve participar ativamente de qualquer escolha sobre o seu corpo.
Os médicos devem explicar de forma clara e acessível o diagnóstico, os riscos, os benefícios e as alternativas de tratamento antes de você realizar qualquer procedimento.
Você tem o direito de aceitar ou recusar um tratamento sem ser forçado por ninguém e pode mudar de ideia e retirar o seu consentimento a qualquer momento, sem sofrer punições ou represálias. Se desejar, também pode buscar uma segunda opinião médica.
Caso haja dificuldade de comunicação ou alguma deficiência, a lei garante o direito a um intérprete ou a recursos de acessibilidade. O descumprimento dessas regras é considerado uma infração aos direitos humanos.
Acompanhantes, visitas e privacidade
A lei determina que o paciente tem o direito de ser examinado em um local privado. Além disso, pode exigir a presença de um acompanhante durante consultas e internações, a menos que o médico comprove que a presença de outra pessoa traz riscos à segurança ou à saúde no local.
Além disso, o paciente pode recusar receber visitas, proibir que estudantes observem seu atendimento e suas informações de saúde devem ser mantidas em total sigilo, inclusive após o seu falecimento. Também é possível pedir uma cópia gratuita do seu prontuário médico quando quiser, sem precisar dar justificativas.
Segurança
A lei determina também que é direito do paciente questionar a equipe sobre a higiene das mãos e dos instrumentos, confirmar o local exato em que será realizada uma cirurgia, saber o nome do médico responsável e verificar a procedência, os efeitos e a dosagem dos remédios antes de aceitar tomá-los.
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A lei assegura também que o atendimento deve ser feito em instalações limpas e seguras e por profissionais bem capacitados.
Respeito e cuidados no fim da vida
Nenhum paciente pode sofrer discriminação por motivo de cor, raça, religião, renda, deficiência ou doença de acordo com a nova lei. Todos têm o direito de ter suas crenças respeitadas e de serem chamados pelo nome de sua preferência.
Para casos de doenças graves em que não há mais possibilidade de cura, a nova lei garante o acesso a cuidados paliativos (focados em aliviar a dor e o sofrimento), permitindo também que o paciente escolha o local de sua morte.
Além disso, se o paciente deixar um documento escrito com suas vontades (chamado de diretiva antecipada), a família e os médicos são obrigados a respeitar essas decisões caso ele venha a ficar inconsciente.
Deveres do paciente
Para que o atendimento funcione de maneira adequada, a lei aponta que o paciente também possui responsabilidades, tendo o dever de ser honesto e compartilhar informações verdadeiras sobre seu histórico de doenças, internações anteriores e os remédios que já utiliza.
Além disso, também é dever do paciente seguir as orientações do tratamento ou então informar à equipe médica caso decida parar de tomar os medicamentos. Por fim, é essencial cumprir as regras do hospital ou clínica e respeitar tanto os profissionais de saúde quanto os demais pacientes presentes no local.
(Com Luci Ribeiro).
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