Governo sanciona lei que garante mamografia pelo SUS a partir dos 40 anos
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19/12/2025 | 14h38
São Paulo, 19/12/2025 - O governo federal oficializou, nesta sexta-feira, 19, uma mudança significativa nas diretrizes de saúde da mulher no Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.284/2025, que assegura a todas as mulheres o direito de realizar o exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a partir dos 40 anos de idade.
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A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), altera a legislação anterior (Lei nº 11.664, de 2008), que dispõe sobre a prevenção e tratamento de cânceres do colo uterino, de mama e colorretal. Até então, a recomendação prioritária do Ministério da Saúde focava no rastreamento de mulheres entre 50 e 69 anos, com exames a cada dois anos. Abaixo dessa faixa etária, o acesso ao exame pela rede pública era restrito a casos específicos, como histórico familiar de câncer ou detecção de alterações palpáveis.
Mudança nas regras
A nova norma tem origem no Projeto de Lei 499/2025, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Embora o texto original do Senado estipulasse a garantia do exame "anualmente", uma alteração feita pela Câmara dos Deputados retirou esse termo específico. O texto final sancionado determina que, embora o direito comece aos 40 anos, a frequência dos exames deverá obedecer às diretrizes técnicas a serem definidas pelo Ministério da Saúde.
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A relatora da proposta no Senado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou a importância da antecipação da idade para o rastreamento, citando dados da literatura médica. Segundo a parlamentar, o risco da doença cresce consideravelmente a partir dos 40 anos e o cenário brasileiro exige atenção redobrada: estima-se que cerca de 40% das mulheres diagnosticadas com câncer de mama no País tenham menos de 50 anos.
Para o autor do projeto, a nova lei será fundamental para possibilitar diagnósticos mais precoces, aumentando as chances de cura e preservando vidas. A lei entra em vigor imediatamente na data de sua publicação.
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