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Câmara aprova venda de remédios em supermercados; entenda as regras

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Conselho Federal de Farmácia (CFF) reforça que o projeto demanda instalação de "farmácias completas" dentro dos supermercados - Adobe Stock
Conselho Federal de Farmácia (CFF) reforça que o projeto demanda instalação de "farmácias completas" dentro dos supermercados
Por Emanuele Almeida

03/03/2026 | 09h07 ● Atualizado | 09h08

São Paulo, 03/03/2026 - A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2158/23 que autoriza a venda de medicamentos em farmácias instaladas dentro de supermercados. O PL aprovado na segunda-feira, 3, exige a presença de um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento e agora vai para a sanção presidencial. 

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O projeto altera a lei que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, no artigo que delimita os locais onde a dispensação de medicamentos é privativa.

Como vai funcionar

O objetivo da proposta é expandir o acesso da população aos medicamentos, principalmente nas cidades interioranas, ao mesmo tempo em que não pretende flexibilizar os padrões de segurança para tal. Dessa forma, para que haja a oferta dos remédios em supermercados será preciso:

  • Proibir a venda em bancadas ou gôndolas fora da área da farmácia;
  • Medicamentos sujeitos a controle especial deverão ser pagos antes da entrega ou transportados até o caixa em embalagens lacradas;
  • Exigir a presença de um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento do mercado;
  • Para entregas, poderá ser feito o uso de canais digitais, desde que respeitadas as regras sanitárias.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) reforça que o projeto demanda que a instalação de farmácias em supermercados somente poderá acontecer se forem farmácias completas em um espaço estruturado e regular. 

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Para ocorrer a instalação de farmácias dentro de supermercados de forma correta, o texto delimita que seja feito "em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, independente dos demais setores do supermercado, operada diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes”.

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