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Publicado em 12/05/2025, às 18h21
São Paulo, 12/05/2025 - Os novos reajustes dos planos de saúde coletivos por adesão voltados a PMEs e MEIs entram em vigor a partir deste mês. Rogério Scarabel, sócio do M3BS Advogados, explica que o reajuste só pode ser aplicado a partir da data de aniversário do contrato. “Ou seja, se o contrato da PME/MEI faz aniversário em maio, o reajuste entra em vigor em maio do ano seguinte - 2026. O mês de aplicação depende da data original da contratação do plano”, esclarece.
Com aumentos médios até quatro pontos percentuais menores que no ciclo anterior, os reajustes — que não são regulados diretamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — são definidos com base na sinistralidade de cada operadora. A normativa nº 565/2022, que unifica os contratos com até 30 vidas em um único agrupamento de risco, também segue impactando diretamente a forma como esses aumentos são aplicados.
Para planos coletivos com menos de 30 vidas (PMEs, MEIs, pequenas empresas), a ANS determinou o agrupamento dos contratos para cálculo da sinistralidade de cada operadora. Nesse caso, a operadora usa os dados consolidados desse grupo para calcular o reajuste, diluindo os riscos. “A sinistralidade considera o quanto a operadora gastou (despesas assistenciais) em relação ao que arrecadou. Cada operadora pode usar métodos próprios, mas é obrigada a informar qual foi o critério usado para o cálculo com pelo menos 30 dias de antecedência à empresa contratante”, diz Scarabel.
Para planos coletivos com menos de 30 vidas (como PMEs e MEIs), a ANS não fixa um percentual de reajuste. Quem define é a operadora com base no agrupamento e nos critérios técnicos próprios. A ANS apenas fiscaliza a metodologia e exige transparência. A exceção é para planos individuais/familiares, onde a ANS define um teto anual. A empresa contratante pode decidir como dividir o custo com os colaboradores. Algumas repassam integralmente, outras parcialmente ou até absorvem o aumento. Não há regra da ANS sobre repasse interno, isso é decisão da empresa.
Segundo Igor Rodrigues, CEO da 3R4 Seguros, o aumento deste mês nos planos de saúde não considera ainda medidas em debate pela ANS para o aumento de contratos de planos de saúde coletivos para de 30 para 400 vidas. Nesse quesito, explica, ainda não houve uma mudança efetiva nas regras. "O que temos até agora foi uma consulta pública — a de número 145 —, que teve seu resultado divulgado no fim de fevereiro. A partir disso, iniciou-se uma nova rodada de discussões para aprimorar a proposta original", explica.
Com base nesses debates, a ANS começou a desenhar um novo modelo que inclui duas frentes principais: a possibilidade de reajuste técnico para planos individuais, sob determinadas condições, e a redefinição das regras para reajuste de planos coletivos, buscando mais previsibilidade e equilíbrio na aplicação dos índices. A proposta ainda está em construção, "mas já aponta para um direcionamento mais estruturado e transparente no reajuste dos planos de saúde", analisa Rodrigues.
Ele explica que, no caso dos planos individuais, a ANS está discutindo a possibilidade de permitir um reajuste técnico maior, além do teto tradicional, desde que a operadora comprove a necessidade e ofereça contrapartidas — como a oferta ativa desses produtos. "A ideia é evitar que operadoras deixem de ofertar esse tipo de plano ou entrem em dificuldades financeiras, o que poderia prejudicar ainda mais os consumidores."
Já para os planos coletivos, especialmente aqueles com 30 a 400 vidas, a proposta busca dar maior previsibilidade nos reajustes. "Isso envolve, por exemplo, o fim do acúmulo de índices de reajuste e a criação de um 'pool de risco' mais amplo, unificando grupos dentro dessa faixa. Com isso, o reajuste seria diluído entre mais pessoas, podendo inclusive reduzir o impacto para os beneficiários", detalha Rodrigues, e completa:
"Essas discussões ainda estão em andamento, mas já mostram um movimento importante da ANS em buscar soluções mais sustentáveis para todo o setor, beneficiando tanto os consumidores quanto as operadoras."
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