Nunes Marques suspende Bets criadas com base em lei municipais
Por Lavínia Kaucz, da Broadcast
redacao@viva.com.brBrasília, 03/11/2024 - O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as leis municipais que criam loterias próprias e autorizam a exploração de apostas de quota fixa, as chamadas bets. A decisão liminar foi concedida nesta quarta-feira, 3, a pedido do Solidariedade.
Além de suspender as leis em vigor, a decisão atinge licitações e operações em curso por empresas já credenciadas pelo poder público municipal. O descumprimento da decisão causará multa diária de R$ 500 mil aos municípios e empresas que continuarem explorando a atividade lotérica, e de R$ 50 mil aos prefeitos e presidentes das empresas.
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Na ação, o Solidariedade alegou que os municípios estão usurpando a competência da União para legislar sobre loterias e apostas e que a proliferação de loterias municipais teria causado um “desequilíbrio federativo”. Também aponta que empresas estão recebendo autorização para explorar a atividade sem credenciamento pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda - exigência prevista em lei federal.
De acordo com Nunes Marques, cerca de 55 municípios de 17 Estados diferentes criaram loterias próprias em 2025 para explorar as modalidades lotéricas e apostas esportivas. “Há notícias amplamente divulgadas de mais de 80 municípios que já editaram atos normativos,
nos últimos 3 anos, criando loterias, autorizando procedimentos licitatórios e credenciando empresas para operarem em seus territórios”, observou o ministro.
Para o ministro, a situação tem o potencial de causar um “tumulto normativo e regulatório”, além de esvaziar a fiscalização das bets conduzida pelo governo federal e contornar os critérios e requisitos estabelecidos em nível nacional para a atuação dessas empresas.
“A operação, em nível local, de casas de apostas não sujeitas à supervisão do Ministério da Fazenda, sem que cumpram os critérios e requisitos mínimos nacionalmente estabelecidos - e, portanto, sem que se submetam às regras do jogo, paguem os impostos e observem diretrizes de interesse federal -, contrapõe-se à organicidade do Direito, a ponto de, por via transversa, criar um tipo de aberração jurídica e financeira: atividade econômica proibida a nível federal, mas aparentemente autorizada no âmbito de 5.550 municípios. Ora, a legislação local não tem o condão de lhes retirar da clandestinidade”, destacou Nunes Marques.
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