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ANPD abre canal de denúncias de descumprimento do ECA Digital

Divulgação / ANPD

O site permite denúncias anônimas sobre empresas que não seguem as regras do ECA Digital, a chamada Lei Felca - Divulgação / ANPD
O site permite denúncias anônimas sobre empresas que não seguem as regras do ECA Digital, a chamada Lei Felca
Por Felipe Cavalheiro

02/06/2026 | 14h54 ● Atualizado | 14h55

São Paulo - A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) colocou no ar uma página para o recebimento de denúncias sobre o descumprimento do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), popularmente chamado de Lei Felca.

O novo canal busca facilitar o recebimento de relatos sobre violações de direitos de crianças e adolescentes na internet, como falhas na aferição de idade e ausência de segurança por padrão.

 A ANPD analisará o conjunto de denúncias recebidas para identificar empresas e plataformas que não estejam seguindo as diretrizes de proteção e transparência exigidas pela legislação. Para que a denúncia seja efetiva, o cidadão deve identificar, de forma clara, a empresa ou plataforma, o link do site e um e-mail para contato.
Os relatos devem ser de casos específicos, e não genéricos, e relacionados a descumprimentos administrativos previstos no ECA Digital, já que a competência da ANPD é administrativa e regulatória.
 As denúncias de crimes, como exploração sexual, aliciamento infantil, violência ou venda de produtos proibidos para menores, devem ser enviadas às autoridades policiais ou reportadas nas próprias plataformas onde o fato ocorreu. 
O superintendente de Fiscalização da ANPD, Fabrício Guimarães, explica que a agência não vai intervir diretamente na situação concreta e específica de cada denúncia, mas a situação será considerada em planejamentos e ações mais abrangentes que possam alcançar, direta ou indiretamente, um conjunto de pessoas com situações similares. 

Exemplos de denúncias que podem ser feitas

  • Ausência ou deficiência de mecanismos de aferição/verificação de idade nas plataformas;
  • Ausência de funcionalidades que permitam limitar e monitorar o tempo de uso do produto ou serviço;
  • Ausência ou deficiência de mecanismo de supervisão por parte dos pais;
  • Ausência ou deficiência de mecanismo de monitoramento infantil;
  • Ausência de mecanismos de segurança adequadas para prevenir/mitigar acesso a conteúdo impróprio, inadequado ou proibido; 
  • Ausência de informações sobre riscos e medidas de segurança do produto/aplicação; 
  • Práticas ou padrões que estimulem ou permitam o uso compulsivo por crianças e adolescentes
  • Ausência ou deficiência de configurações de privacidade por padrão ou privacidade por design; 
  • Coleta excessiva/desproporcional de dados de crianças e adolescentes, inclusive geolocalização; 
  • Práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas.

* Estagiário sob supervisão de Claudio Marques

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