Compartilhar dados sem consentimento cabe indenização sem precisar provar dano

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A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e envolveu uma agência de crédito que compartilhou dados, como número de telefone, com terceiros, sem autorização do consumidor - Envato
A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e envolveu uma agência de crédito que compartilhou dados, como número de telefone, com terceiros, sem autorização do consumidor
Por Felipe Cavalheiro felipe.cavalheiro@viva.com.br

Publicado em 09/09/2025, às 13h29 - Atualizado às 17h00

São Paulo, 09/09/2025 - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento recente, que, quando uma empresa compartilhar informações pessoais de um usuário sem autorização prévia, deverá pagar indenização por danos morais, sem a necessidade de que os danos sejam comprovados. 

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O caso julgado envolveu uma agência de crédito que compartilhou dados como número de telefone com terceiros, sem autorização do consumidor. Para empresas como estas, a Lei do Cadastro Positivo permitiria que somente as informações sobre crédito do cliente fossem usadas. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que a sensação de insegurança e vulnerabilidade geradas por esta situação já justificariam a reparação moral. 

O que muda

O advogado Luiz Fernando Plastino, doutor em Direito Civil e especialista em proteção de dados, do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, afirma que mudança alivia o trabalho do cidadão ao pedir a indenização, por não exigir que ele reúna provas do dano sofrido, apenas da divulgação indevida. Ao mesmo tempo, a restituição será praticamente garantida "O dano moral envolve prejuízos não financeiros, como estresse ou manchas na reputação. Nestes casos, é quase impossível que a empresa prove a ausência de dano moral", explica o advogado. 

Para Plastino, devemos esperar um maior rigor das empresas ao tratar os dados dos usuários. Especialmente empresas que operem em áreas cinzas, ou dependam de uma margem legal para usar estas informações, terão de pensar duas vezes nas consequências. 

Possíveis caminhos futuros

Plastino também conta que uma decisão do STJ não tem força de lei, mas serve para pacificar as decisões nas primeiras e segundas instâncias. Embora não definitivo, o julgamento é mais um passo para o rigor na proteção de dados. 

Embora a decisão se restrinja a divulgações propositais das informações, o advogado imagina que futuramente a presunção de dano moral possa se estender a vazamento de dados e ataques hacker. Nestes casos, quem teve as informações vazadas poderia alegar descuido da empresa, e responsabilizá-la.   

Palavras-chave dados LGPD vazamento

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