Herança de Lito Sousa: quais são as regras para patrimônio digital?
Especialistas apontam o canal Aviões e Música como exemplo de patrimônio não físico de valor e de caso cada vez mais comum: a herança digital
Reprodução/YouTube/ Aviões e Músicas
A morte do influenciador Lito Sousa, que acumulava milhões de seguidores nas redes sociais, destaca a importância do patrimônio digital na herança, especialmente em um contexto onde o Brasil possui mais de 14 milhões de influenciadores.
Especialistas apontam que o valor monetário de conteúdos digitais, como canais monetizados e contas de criptoativos, deve ser considerado no planejamento sucessório, enquanto conteúdos pessoais exigem proteção sob a Lei Geral de Proteção de Dados.
Advogados recomendam que o planejamento sucessório inclua a organização de ativos digitais e orientações claras sobre o legado, enfatizando que a digitalização da vida moderna torna essa prática cada vez mais necessária.
São Paulo - O canal do YouTube Aviões e Músicas, criado pelo piloto e mecânico aeronáutico Lito Sousa, reúne mais de 4 milhões de seguidores (sem contar os 5 milhões no Instagram e 1,5 milhão no TikTok).
Segundo o Censo dos Criadores de Conteúdo do Brasil de 2025, o Brasil conta com mais de 14 milhões de influenciadores. Entre eles, Lito fazia parte dos menos de 1% que alcançam a marca do milhão.
Após a morte de Lito, aos 59 anos, em 1 de Outubro, toda sua presença na internet, com cursos e outras atividades ligadas ao setor de aviação, exemplifica o valor do patrimônio digital na herança.
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Atualmente, como ainda não há lei específica em vigor, a partilha do patrimônio digital segue as mesmas regras dos bens físicos. Isso significa que os ativos de valor econômico são repassados aos herdeiros legais, como cônjuge e filhos, ou divididos conforme as determinações deixadas em um testamento.
O mais comum nos julgamentos atuais é que, previstos em testamento, contas de redes sociais, jogos e sites sigam para herdeiros, desde que não exponham mensagens ou conteúdos privados.
A discussão da herança digital já passou por diversos tribunais e está prevista para o futuro novo Código Civil. O sócio do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, Otavio Pimentel, conta que o possível valor monetário dos conteúdos, comuns no caso de grandes influenciadores, torna estes casos especialmente importantes.
Hoje, uma pessoa pode morrer deixando um patrimônio que não aparece em nenhuma escritura ou extrato bancário tradicional
Otavio Pimentel, advogado especialista em Direito de Família e Sucessões
O advogado explica que existe uma distinção entre os conteúdos que podem ou não constar na herança.
- Ativos com valor econômico: assim como uma conta bancária com saldo ou uma carteira de criptoativos, um canal monetizado ou até um domínio de site precisam ser considerados no planejamento sucessório.
- Conteúdos ligados à intimidade: mensagens privadas, fotografias e vídeos, não podem ser tratados como bens e exigem outro tipo de proteção, ligada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Estes conteúdos não devem ser incluídos no patrimônio transmitido pela herança.
Para Pimentel, o principal problema está em deixar essa organização para depois da morte.
“O planejamento sucessório precisa acompanhar a realidade patrimonial das pessoas. Hoje, isso significa mapear não apenas imóveis, investimentos e empresas, mas também contas digitais, ativos virtuais, perfis monetizados e até a forma como determinados conteúdos devem ser tratados. Quanto mais digitalizada for a vida e a atividade profissional de uma pessoa, maior a necessidade de deixar orientações claras sobre esse legado”, conclui Pimentel.
* Estagiário sob supervisão de Claudio Marques
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