Sabia que é possível renunciar à herança? Entenda como funciona
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São Paulo - Se você não quer brigar com a família por conta de herança, tudo bem, saiba que é possível renunciar. O processo de divisão de bens na justiça em geral é longo e desgastante, principalmente quando a herança envolve questões mal resolvidas ou pendentes dentro do núcleo familiar. Segundo advogados especialistas ouvidos pela VIVA, a renúncia à herança, sim, é um caminho possível.
Se um herdeiro quiser renunciar para que não tenha que se envolver com isso, não há problema, afirma o sócio do PHR Advogados, Otavio Pimentel, especialista em direito de família e sucessões.
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Entretanto, se o motivo da renúncia for para que o dinheiro não passe por ele porque não quer pagar as suas próprias dívidas, a questão é mais delicada. Nesse caso, a renúncia pode ter limitações, aponta Pimentel. Uma das possibilidades é a Justiça autorizar que os credores do herdeiro aceitem a herança no seu lugar até o limite de seus créditos.
Além disso, como destaca a advogada Júlia Moreira, sócia do escritório PLKC Advogados, caso exista uma execução em andamento, a renúncia poderá ser considerada fraude à execução.
Outro impedimento legal é se o herdeiro for considerado incapaz e seus tutores não tiverem autorização judicial expressa para tanto. "Pais, tutores ou curadores não podem renunciar à herança em nome de pessoa incapaz sem autorização prévia do Poder Judiciário", diz Moreira. Nesse caso também é necessária manifestação do Ministério Público e comprovação de que a medida atende ao interesse do incapaz.
Precisa explicar o motivo da renúncia?
Não, mas é preciso saber das consequências. Como pontua Guilherme Augusto Girotto, especialista em direito de família e consultor no Bruno Boris Advogados, o exercício da renúncia está sujeito a regras específicas. "O herdeiro não precisa justificar os motivos da renúncia, mas se optar por fazê-lo, a indicação de razões falsas pode comprometer a validade do ato", afirma.
Posso desistir depois de renunciar?
Importante frisar que a renúncia é registrada em caráter absoluto e irrevogável - ou seja, não pode ser cancelada. Outro ponto crucial a saber sobre essa decisão é que não é possível escolher renunciar a este ou àquele bem.
"Eu renuncio a toda a minha parte na herança, como se eu não existisse como herdeiro", explica Pimentel.
A atitude deve ser expressa, feita por escritura pública ou termo judicial nos autos do inventário.
Herança legítima e testamentária
Outra particularidade que envolve a renúncia, segundo a advogada da PLKC, é sobre a natureza da herança. Existe a parcela legítima, para herdeiros necessários (cônjuge/companheiro, filhos ou netos, ou ascendentes) e a chamada testamentária, necessariamente formalizada por meio de um testamento válido.
Nesse caso, a pessoa falecida pode indicar o herdeiro em testamento para até metade do patrimônio. A outra metade necessariamente deve ser destinada aos chamados herdeiros necessários - filhos, netos, pais ou cônjuge.
Diante da possibilidade de recebimento desses dois tipos distintos de patrimônio, é possível receber a herança legítima e renunciar à testamentária.
Quando não é possível renunciar?
Além de dispositivos de proteção de credores, Moreira, da PLKC Advogados, ressalta que existem situações específicas em que o direito de renúncia à herança não pode ser concretizado ou até ser considerado inválido ou ineficaz.
A renúncia só pode ocorrer depois da abertura da sucessão, ou seja, após o falecimento do autor da herança, destaca o advogado Stéfano Ribeiro Ferri, com atuação especializada em Direito de Família.
Não existe, no direito brasileiro, a possibilidade de alguém renunciar antecipadamente à herança de uma pessoa ainda viva. Isso se deve a proibição dos chamados 'pactos sucessórios', que impede negociações sobre herança de pessoa viva, explica Ferri
Segundo Moreira, o Projeto de Lei do novo Código Civil tem uma previsão de alteração dessa regra, mas a discussão ainda está só começando.
Outra exigência legal para a renúncia é a concordância oficial do cônjuge, se o matrimônio não for em regime de separação absoluta de bens. "Sem essa autorização, o ato pode ser anulado", afirma Moreira.
Renúncia translativa
Outro "palavrão" do universo jurídico que envolve esse tema é a chamada “renúncia translativa”, feita em favor de uma pessoa específica. Ela, de fato, não é considerada uma renúncia propriamente dita, explica Júlia Moreira, da PLKC.
"Juridicamente, trata-se de uma aceitação da herança seguida de cessão ou doação dos direitos hereditários, o que pode gerar incidência de tributos, como ITCMD e, em determinadas situações, ITBI", observa a advogada.
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