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Novo golpe com Pix altera QR Code em compras online; veja como se proteger

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A fraude também pode atingir a modalidade de Pix “copia e cola” - Envato
A fraude também pode atingir a modalidade de Pix “copia e cola”
Por Marcia Furlan

12/09/2026 | 17h37

São Paulo - Fazer compra pela internet está se tornando cada vez mais comum: é prático, rápido e, muitas vezes, a forma mais fácil de encontrar bons preços. Mas essa conveniência também tem sido explorada por golpistas.

Uma nova fraude identificada recentemente envolve a alteração do QR Code do Pix gerado pelas lojas virtuais para o pagamento, fazendo com que o dinheiro vá para outra conta.

A manipulação também pode atingir o Pix “copia e cola” — quando a loja disponibiliza um código de texto (uma sequência de letras e números) para o consumidor copiar e colar no aplicativo do banco, em vez de escanear o QR Code.

Diante desse cenário, não basta conferir apenas o valor antes de autorizar a transação: é fundamental verificar quem aparece como destinatário no app do banco e se os dados são compatíveis com a compra.

O alerta foi feito pelo Procon-SP, que reforça orientações para evitar prejuízos e agir rapidamente caso o consumidor caia no golpe. Confira:

  • Verifique os dados do destinatário no app do banco antes de confirmar o Pix
  • Confira se nome e CNPJ são os mesmos da empresa onde a compra foi feita
  • Se o pagamento for intermediado por uma instituição de pagamento, confira se o destinatário corresponde à empresa/instituição indicada no processo de pagamento
  • Não finalize o pagamento se houver divergência ou se aparecer um destinatário desconhecido, sem ligação com a loja ou com o intermediador
  • Se perceber que pagou para um destinatário diferente do correto, contate imediatamente o banco ou a instituição de pagamento, informe que se trata de golpe e solicite a contestação e a devolução via Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0)
  • Avise a loja onde a compra foi realizada e guarde todos os registros (comprovantes, prints, protocolos e conversas)

Recentemente, o Banco Central ampliou o prazo para uso do MED: tanto consumidor quanto lojista passaram a ter até 80 dias (antes eram 30) após o envio ou recebimento da transação indevida para solicitar o procedimento.

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