Projeto prevê reembolso em até 48h para idosos vítimas de golpes digitais
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São Paulo - Os idosos que sofrerem golpes ou fraudes pela internet poderão contar com um novo mecanismo de proteção caso seja aprovado o Projeto de Lei 446/26, que institui a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa.
A proposta prevê a criação de medidas para acelerar a resposta a crimes eletrônicos, reforçar a segurança das transações e responsabilizar empresas diante de falhas na prevenção dessas ocorrências.
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Pelo texto, bancos, operadoras de telefonia e plataformas digitais terão o dever de agir rapidamente diante de indícios consistentes de fraude. Um dos principais dispositivos determina que as instituições financeiras realizem um crédito provisório correspondente ao valor contestado pela vítima em até 48 horas após o registro formal da ocorrência.
Se a apuração técnica confirmar que houve fraude ou identificar falhas de segurança na prestação do serviço, esse crédito deixa de ser provisório e passa a ser uma restituição definitiva.
O projeto estabelece, ainda, a responsabilização objetiva das empresas por defeitos na prestação dos serviços ou por omissão na adoção de medidas de prevenção.
Alerta Prata Digital
Outra novidade prevista é a criação do Alerta Prata Digital, ferramenta de adesão voluntária destinada a oferecer uma camada extra de proteção às pessoas idosas.
Entre os recursos estão a validação reforçada para operações consideradas de alto risco, bloqueios preventivos imediatos e canais de atendimento humano com prioridade, disponíveis 24 horas por dia.
Autor da proposta, o deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ) disse que o projeto foi elaborado para enfrentar o impacto crescente da engenharia social e do roubo de dados sobre a população idosa.
"A proposta parte de premissa técnica: fraudes modernas são transversais e exploram falhas de coordenação entre bancos, telecomunicações e plataformas digitais", afirma o deputado.
Cadastro de fraudes
O texto ainda cria o Cadastro Nacional de Tentativas de Fraude contra a Pessoa Idosa (CNTF-Idoso). A base reunirá indicadores padronizados sobre tentativas de golpes para apoiar ações de inteligência antifraude e a produção de estatísticas públicas, respeitando as normas de proteção de dados pessoais.
A tramitação seguirá em caráter conclusivo nas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Depois dessa etapa, o projeto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de seguir para sanção e se tornar lei.
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