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Prompt de IA é encontrado no voto que absolveu réu por abuso de menor

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Voto continha trecho pedindo à ferramenta que melhorasse a "exposição e fundamentação" de um parágrafo - Adobe Stock
Voto continha trecho pedindo à ferramenta que melhorasse a "exposição e fundamentação" de um parágrafo
Por Felipe Cavalheiro

26/02/2026 | 08h52 ● Atualizado | 08h53

São Paulo, 26/02/2026 - O caso no qual o desembargador Magid Nauef Láuar absolveu um réu de 35 anos da acusação de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, além de todo debate que gerou e que o levou a voltar atrás na decisão, revelou outro agravante: o magistrado usou uma Inteligência Artificial para ajudar no texto de seu voto.

Na 45ª página da sentença, é possível ler: “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo.” Em seguida, existem dois parágrafos quase iguais — um escrito por Láuar e o outro gerado pela ferramenta.

Leia também: Estupro de vulnerável: manobra relativiza violência, dizem especialistas

Inteligência Artificial em julgamentos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), onde ocorreu o julgamento, concede acesso ao Gemini e ao NotebookLM via Google Workspace, embora não esteja claro se estes foram os modelos usados pelo magistrado. 

Quando questionado sobre o caso pelo portal Metrópoles, a corte mineira reforçou que o uso de inteligência artificial se deu apenas para "melhorar a exposição e fundamentação" e atende e às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. O TJMG se refere à Resolução 615/2025, que determina o uso destas ferramentas pelo Poder Judiciário.

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A especialista em direito digital e sócia do VLK Advogados, Gisele Karassawa, explica que esta aplicação da IA de fato se enquadra no conceito de "baixo risco" da resolução. Ainda assim, reforça que mesmo usos de "baixo risco" devem seguir critérios como:

  • A ferramenta não pode tomar as decisões;
  • O conteúdo deve ser revisado e validado pelo magistrado;
  • Não pode haver alteração material não supervisionada;
  • Deve haver rastreabilidade e possibilidade de auditor.

Deste modo, a advogada indica uma falta de validação por parte do magistrado, que deixou de ter um controle integral sobre o conteúdo. 

A permanência do “prompt” no texto final evidencia falha de revisão humana, o que contraria a lógica de supervisão efetiva exigida pela resolução."

Gisele Karassawa, sócia do VLK Advogados

A sócia do Poli Advogados e Associados, Daniela Vlavianos, aponta outro ponto crítico: por se tratar de um caso sensível, envolvendo tanto os direitos da vítima quanto a reputação da própria Justiça, o cuidado deveria ser ainda maior. 

O uso não revisado de IA, sobretudo quando deixa exposto o prompt utilizado, evidencia falha de controle e pode comprometer a credibilidade institucional do Judiciário."

Daniela Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados

(* Estagiário sob supervisão de Marcia Furlan)

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