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Estupro de vulnerável: manobra relativiza violência, dizem especialistas

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A "Exceção Romeu e Julieta" sustenta a exclusão do crime de estupro de vulnerável quando há relacionamento amoroso consensual - Envato
A "Exceção Romeu e Julieta" sustenta a exclusão do crime de estupro de vulnerável quando há relacionamento amoroso consensual
Por Paula Bulka Durães

23/02/2026 | 18h15 ● Atualizado | 18h57

São Paulo, 23/02/2026 – Na 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), dois desembargadores entendem que um homem de 35 anos, condenado por estupro de vulnerável, mantinha "vínculo afetivo consensual" com uma menina de 12 anos, que deixou de frequentar a escola, com a autorização da mãe, para viver sob o teto do homem. E a condenação foi revertida.

A decisão final do relator Magid Nauef Láuar, publicada em 13 de fevereiro de 2026, absolve o réu da condenação de 9 anos e 4 meses de prisão. O voto foi acompanhado pelo presidente da Câmara, desembargador Edir Guerson de Medeiros. O único posicionamento contrário foi da desembargadora Kárin Emmerich.

O caso tomou repercussão em 2024, após o Conselho Tutelar de Indianópolis, interior de Minas Gerais, acionar o Ministério Público do Estado sobre o abandono escolar de uma menina, na época com 12 anos.

Após a denúncia, o homem foi preso, julgado em primeira instância e condenado por manter elo afetivo e familiar com uma menor de 14 anos, o que configura o crime de estupro de vulnerável. No entanto, dois anos depois, os desembargadores reverteram a condenação.

A sentença não é inédita no País. Apesar de o Código Penal classificar o estupro de vulnerável como crime em que há presunção absoluta de violência, independentemente do consentimento da vítima, conforme a Súmula 593, a jurisprudência reúne casos, em diferentes instâncias, que relativizaram o delito por meio da tese jurídica conhecida como "Exceção Romeu e Julieta".

O que é a "Exceção Romeu e Julieta" e distinguishing?

A tese defensiva "Exceção Romeu e Julieta" sustenta a exclusão do crime de estupro de vulnerável quando há relacionamento amoroso consensual entre jovens com pequena diferença de idade, geralmente inferior a cinco anos.

A presidente do Instituto Liberta, Luciana Temer, relembra o caso em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), contrariando a própria Súmula, relativizou o estupro e manteve a decisão do TJMG que absolveu do crime um homem de 20 anos que engravidou uma menina de 12 anos.

Trata-se de uma lei adotada por alguns estados nos Estados Unidos. No nosso sistema legal, esta exceção não está prevista, mas, ainda que se admitisse algo parecido, em nenhum dos dois casos nos quais a violência sexual foi relativizada, em 2024 pelo STJ e agora pelo TJMG, o requisito da diferença de idade estava preenchido."

No caso de Minas Gerais, os desembargadores também se basearam na técnica distinguishing, usada para demonstrar que um processo é específico e, portanto, não se encaixa na jurisprudência consolidada.

Advogado criminalista e mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Euro Bento Maciel Filho cita outro caso analisado pelo STJ, desta vez no Mato Grosso do Sul, em que uma menor de 14 anos vivia e tinha um filho com um homem mais velho. "O Tribunal entendeu que, pelo contexto de haver um filho e uma união estável, a diferença de idade entre eles não ser tão grande, era uma situação distinta do normal e relativizou a condenação", relata.

No entanto, a Súmula 593 do STJ é clara ao tratar da irrelevância do consentimento da vítima menor de 14 anos, o que anularia qualquer possibilidade de relativização do crime, como observa Temer.

"Não se trata de uma confusão jurídica, mas de uma 'naturalização' social desta violência. Prova disso é que, no censo do IBGE de 2022, mais de 34 mil meninas de até 14 anos se declararam 'casadas'", defende.

Naturalização da violência

Para a advogada do Instituto Alana, Mariana Zan, o Sistema de Justiça não opera em um vácuo; ele reflete uma sociedade que ainda não enxerga crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, e entende que violar esses direitos não é uma violência.

Nós temos um descompasso enorme entre o que vivemos na prática e a nossa legislação, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é uma referência mundial em proteção. O Judiciário, sendo uma instituição inserida na sociedade, acaba sendo também um reflexo dessa naturalização e flexibilização da violência.

A segunda edição do "Panorama da Violência Letal e Sexual contra Crianças e Adolescentes", do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), revelou que, entre 2021 e 2023, foram registrados 164,2 mil estupros contra vítimas de até 19 anos no Brasil; 48,3% delas tinham entre 10 e 14 anos, com pico aos 13 anos, e 87,3% eram meninas.

Ainda segundo o relatório, entre 2021 e 2022, 31,7 mil meninas de 10 a 14 anos tiveram filhos no País. O Atlas da Violência 2025 mostrou que, para crianças de 5 a 14 anos, a residência é o principal cenário das agressões (65,9%) e que a autoria familiar representa 55,6% dos casos.

A advogada recorda a pesquisa da Fundação José Luiz Egydio Setúbal, que indicou que mais de 70% da população brasileira apoia o uso da violência como método educativo e disciplinar, exemplo de como o problema está naturalizado no País. "Que país que a gente está vivendo que considera aceitável uma criança, uma adolescente, estar em uma união estável ao invés de estar na escola?"

Se nós começamos a relativizar a violência com o argumento de que 'era costume' ou que havia um vínculo afetivo, nós corremos o risco de cristalizar a violência e chancelar, através do sistema de Justiça, a violação dos direitos das crianças.

Repercussão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu investigação para apurar a conduta dos desembargadores, que têm prazo de cinco dias para apresentar os esclarecimentos iniciais.

Paralelamente, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou que recorrerá da decisão. Em nota oficial, o MPMG afirmou que os direitos das crianças são "bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar".

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e o Ministério das Mulheres emitiram nota conjunta. O texto reforça que, quando a família falha em proteger a criança, cabe ao Estado agir: "não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações".

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) classificou a absolvição como uma "grave violação ao princípio da legalidade penal". O Instituto Liberta, na figura de sua presidente, Luciana Temer, também publicou nota manifestando "profunda indignação", pontuando que a decisão é um retrocesso: "Violência sexual contra menores de 14 anos não comporta interpretação relativizadora. É crime".

Solicitado a se manifestar sobre o caso, o TJMG informou ao VIVA que o processo tramita em segredo de justiça e que, portanto, não pode fornecer detalhes.

Denuncie

A Constituição Federal e o ECA estabelecem que a proteção da infância e da adolescência é prioritária e não se restringe ao ambiente privado; trata-se de dever conjunto da família, da sociedade, da comunidade e do Estado, conclui a advogada Mariana Zan.

Garantir direitos de crianças e adolescentes é prioridade absoluta. Nós só vamos conseguir romper com a violência contra crianças e adolescentes quando todas e todos assumirem a responsabilidade.

Caso testemunhe ou suspeite de violência contra crianças e adolescentes, denuncie. A queixa pode ser feita por qualquer pessoa, 24 horas por dia e de forma anônima, nos seguintes canais:

  • Disque 100;
  • Ligue 180;
  • Na delegacia mais próxima (inúmeros municípios e Estados possuem delegacias, inclusive especializadas em violência contra crianças e adolescentes);
  • Ministério Público e Defensoria Pública do seu Estado.

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