Sancionada lei que libera recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Ricardo Stuckert / PR

O valor excedente de anos anteriores, que soma R$ 22 bilhões, poderá ser usado para financiar pesquisa e projetos de inovação - Ricardo Stuckert / PR
O valor excedente de anos anteriores, que soma R$ 22 bilhões, poderá ser usado para financiar pesquisa e projetos de inovação
Por Felipe Cavalheiro felipe.cavalheiro@viva.com.br

Publicado em 05/08/2025, às 14h49

São Paulo, 05/08/2025 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem, 4, o PL 847/2025, que permite o uso do superávit do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Na prática, o valor excedente de anos anteriores, que soma R$ 22 bilhões, poderá ser usado para financiar pesquisa e projetos de inovação, por meio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). 

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A nova lei mantém o limite anterior, estabelecido pelo Arcabouço Fiscal de 2023, no qual até metade do total previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) pode ser utilizado em empréstimos pelo FNDCT, devendo o restante ser aplicado em investimentos diretos, como bolsas e editais. 

O Fundo 

O FNDCT foi criado em 1969, e teve seu recurso multiplicado em seis vezes nos últimos 2 anos, indo de R$ 2 bilhões, em 2021, para R$ 12 bilhões, em 2024. 64% desses recursos vão para a Nova Indústria Brasil (NIB), destinado à reindustrialização em bases tecnológicas e sustentáveis, e para o PAC, o Plano de Aceleração do Crescimento. 

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