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Seguro-desemprego: entenda como solicitar, quem tem direito e prazos

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Todo trabalhador formal que for demitido sem justa causa pode solicitar o Seguro-Desemprego - Adobe Stock
Todo trabalhador formal que for demitido sem justa causa pode solicitar o Seguro-Desemprego

Por Bárbara Ferreira

redacao@viva.com.br
14/01/2026 | 11h49

Perder o emprego pode ser desesperador, mas solicitar o Seguro-Desemprego corretamente garante auxílio financeiro neste momento. O trabalhador que foi desligado sem justa-causa pode pedir o benefício pela internet ou por telefone. Entenda como fazer a solicitação.

Leia também: Como solicitar Benefício Assistencial ao Idoso

Onde solicitar?

  1. Portal de Serviços do Governo, o Portal Gov.br
  2. Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
  3. E-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho
  4. Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho
  5. Telefone da central ​158​ 

Caso opte por fazer o pedido por e-mail, é preciso se atentar que o padrão (trabalho.(uf)@trabalho.gov.br) muda por estado. Cada federação tem uma designação de uf pela sigla correspondente. Em São Paulo, por exemplo o e-mail é trabalho.sp@economia.gov.br

Quem pode solicitar?

Todo trabalhador formal, ou seja, com carteira assinada, que for demitido involuntariamente (sem justa causa) e que:

  • não tem renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família;
  • recebeu salários pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente antes da demissão;, pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa, ou cada um dos 6 meses anteriores;
  • não recebeu qualquer benefício previdenciário de prestação continuada.

Também têm direito ao benefício:

  • trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por bolsa de qualificação profissional;
  • empregados domésticos;
  • trabalhadores resgatados em condições análogas á escravidão;
  • pescadores profissionais artesanais impedidos de trabalhar durante a piracema, intervalo de proibição da pesca para que os peixes se reproduzam.

Qual é o prazo?

O trabalhador pode dar entrada no Seguro-Desemprego a partir do 7º dia após a demissão. O prazo termina depois do 120º dia após demissão e o benefício é perdido.

Quando o Seguro-Desemprego for aprovado, a liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior, segundo a Caixa Econômica Federal.

Quais são os documentos necessários?

Obrigatoriamente, é preciso apresentar o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego e o número do CPF.

O requerimento é disponibilizado pela empresa em que o trabalhador estava e costuma ser entregue logo após a demissão. Formalmente, a empresa tem o prazo de até 10 dias para entregar as guias do seguro ao trabalhador.

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