Seguro-desemprego: entenda como solicitar, quem tem direito e prazos
Adobe Stock
Por Bárbara Ferreira
redacao@viva.com.brPerder o emprego pode ser desesperador, mas solicitar o Seguro-Desemprego corretamente garante auxílio financeiro neste momento. O trabalhador que foi desligado sem justa-causa pode pedir o benefício pela internet ou por telefone. Entenda como fazer a solicitação.
Leia também: Como solicitar Benefício Assistencial ao Idoso
Onde solicitar?
- Portal de Serviços do Governo, o Portal Gov.br
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
- E-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho
- Telefone da central 158
Caso opte por fazer o pedido por e-mail, é preciso se atentar que o padrão (trabalho.(uf)@trabalho.gov.br) muda por estado. Cada federação tem uma designação de uf pela sigla correspondente. Em São Paulo, por exemplo o e-mail é trabalho.sp@economia.gov.br
Quem pode solicitar?
Todo trabalhador formal, ou seja, com carteira assinada, que for demitido involuntariamente (sem justa causa) e que:
- não tem renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família;
- recebeu salários pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente antes da demissão;, pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa, ou cada um dos 6 meses anteriores;
- não recebeu qualquer benefício previdenciário de prestação continuada.
Também têm direito ao benefício:
- trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por bolsa de qualificação profissional;
- empregados domésticos;
- trabalhadores resgatados em condições análogas á escravidão;
- pescadores profissionais artesanais impedidos de trabalhar durante a piracema, intervalo de proibição da pesca para que os peixes se reproduzam.
Qual é o prazo?
O trabalhador pode dar entrada no Seguro-Desemprego a partir do 7º dia após a demissão. O prazo termina depois do 120º dia após demissão e o benefício é perdido.
Quando o Seguro-Desemprego for aprovado, a liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior, segundo a Caixa Econômica Federal.
Quais são os documentos necessários?
Obrigatoriamente, é preciso apresentar o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego e o número do CPF.
O requerimento é disponibilizado pela empresa em que o trabalhador estava e costuma ser entregue logo após a demissão. Formalmente, a empresa tem o prazo de até 10 dias para entregar as guias do seguro ao trabalhador.
Comentários
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.
