Abono de permanência: o que é, quem tem direito e como solicitar?
Foto: Envato Elements
Por Beatriz Duranzi
redacao@viva.com.brSão Paulo, 14/08/2025 -O abono de permanência é um incentivo pago a servidores públicos que, mesmo já tendo completado o tempo e as condições para se aposentar voluntariamente, optam por seguir na ativa até atingirem a idade de aposentadoria compulsória.
De acordo com informações são do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, na prática, o valor recebido é equivalente à contribuição previdenciária mensal do servidor, funcionando como uma espécie de devolução dessa quantia enquanto ele permanecer em atividade.
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Quem pode receber o abono de permanência?
O benefício é destinado a servidores ativos que:
- Contribuam para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
- Se enquadrem em alguma regra constitucional de aposentadoria voluntária (exceto por idade ou compulsória)
- Optem formalmente por continuar trabalhando, apresentando requerimento ao órgão em que atuam
Para saber se já tem direito ao abono, o servidor pode solicitar uma contagem do tempo de contribuição junto ao setor responsável do seu órgão, informando nome completo, matrícula, CPF e telefone.
Documentos necessários para solicitar
- Formulário oficial de Solicitação de Abono de Permanência, fornecido pelo órgão
- Cópia do RG e CPF
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo INSS ou por outro ente público, conforme o histórico profissional do servidor
Atenção: o documento original da CTC deve ser guardado pelo próprio servidor e apresentado apenas quando for solicitar a aposentadoria.
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Como fazer o pedido?
- Servidores com acesso ao SEI: preenchem e assinam o formulário, anexam os documentos e enviam para a Divisão de Concessão de Benefícios Previdenciários (DICOB) via sistema.
- Servidores sem acesso ao SEI: enviam o formulário e os documentos impressos para o endereço do órgão responsável em Brasília.
O prazo médio para análise e concessão é de 30 a 40 dias.
Perguntas frequentes
- Preciso me aposentar pela mesma regra que usei para pedir o abono?
Não. O fundamento usado para a concessão do abono não obriga a aposentadoria seguir o mesmo critério.
- Quando começo a receber?
Se o ato for publicado antes do fechamento da folha de pagamento, o valor será pago no mês seguinte à implementação. Valores retroativos dentro do mesmo ano podem ser pagos ainda no mesmo exercício.
- Licença Prêmio por Assiduidade conta para o cálculo?
Não. O Tribunal de Contas da União determinou que esse período não seja computado para fins de abono ou aposentadoria.
Por que o benefício existe?
O abono de permanência foi criado para valorizar e reter profissionais experientes no serviço público, evitando perdas de mão de obra qualificada.
Ao devolver a contribuição previdenciária, o benefício do abono de permanência reduz o impacto financeiro de permanecer na ativa, tornando a continuidade no trabalho mais vantajosa.
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