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Por Beatriz Duranzi
redacao@viva.com.brSão Paulo, 14/08/2025 -O abono de permanência é um incentivo pago a servidores públicos que, mesmo já tendo completado o tempo e as condições para se aposentar voluntariamente, optam por seguir na ativa até atingirem a idade de aposentadoria compulsória.
De acordo com informações são do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, na prática, o valor recebido é equivalente à contribuição previdenciária mensal do servidor, funcionando como uma espécie de devolução dessa quantia enquanto ele permanecer em atividade.
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O benefício é destinado a servidores ativos que:
Para saber se já tem direito ao abono, o servidor pode solicitar uma contagem do tempo de contribuição junto ao setor responsável do seu órgão, informando nome completo, matrícula, CPF e telefone.
Atenção: o documento original da CTC deve ser guardado pelo próprio servidor e apresentado apenas quando for solicitar a aposentadoria.
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O prazo médio para análise e concessão é de 30 a 40 dias.
Não. O fundamento usado para a concessão do abono não obriga a aposentadoria seguir o mesmo critério.
Se o ato for publicado antes do fechamento da folha de pagamento, o valor será pago no mês seguinte à implementação. Valores retroativos dentro do mesmo ano podem ser pagos ainda no mesmo exercício.
Não. O Tribunal de Contas da União determinou que esse período não seja computado para fins de abono ou aposentadoria.
O abono de permanência foi criado para valorizar e reter profissionais experientes no serviço público, evitando perdas de mão de obra qualificada.
Ao devolver a contribuição previdenciária, o benefício do abono de permanência reduz o impacto financeiro de permanecer na ativa, tornando a continuidade no trabalho mais vantajosa.
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