Abono de permanência: o que é, quem tem direito e como solicitar?

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O abono de permanência é um incentivo pago a servidores públicos

Por Beatriz Duranzi

redacao@viva.com.br
Publicado em 14/08/2025, às 08h00

São Paulo, 14/08/2025 -O abono de permanência é um incentivo pago a servidores públicos que, mesmo já tendo completado o tempo e as condições para se aposentar voluntariamente, optam por seguir na ativa até atingirem a idade de aposentadoria compulsória.

De acordo com informações são do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, na prática, o valor recebido é equivalente à contribuição previdenciária mensal do servidor, funcionando como uma espécie de devolução dessa quantia enquanto ele permanecer em atividade.

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Quem pode receber o abono de permanência?

O benefício é destinado a servidores ativos que:

  • Contribuam para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
  • Se enquadrem em alguma regra constitucional de aposentadoria voluntária (exceto por idade ou compulsória)
  • Optem formalmente por continuar trabalhando, apresentando requerimento ao órgão em que atuam

Para saber se já tem direito ao abono, o servidor pode solicitar uma contagem do tempo de contribuição junto ao setor responsável do seu órgão, informando nome completo, matrícula, CPF e telefone.

Documentos necessários para solicitar

  • Formulário oficial de Solicitação de Abono de Permanência, fornecido pelo órgão
  • Cópia do RG e CPF
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo INSS ou por outro ente público, conforme o histórico profissional do servidor

Atenção: o documento original da CTC deve ser guardado pelo próprio servidor e apresentado apenas quando for solicitar a aposentadoria.

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Como fazer o pedido?

  • Servidores com acesso ao SEI: preenchem e assinam o formulário, anexam os documentos e enviam para a Divisão de Concessão de Benefícios Previdenciários (DICOB) via sistema.
  • Servidores sem acesso ao SEI: enviam o formulário e os documentos impressos para o endereço do órgão responsável em Brasília.

O prazo médio para análise e concessão é de 30 a 40 dias.

Perguntas frequentes

  • Preciso me aposentar pela mesma regra que usei para pedir o abono?

Não. O fundamento usado para a concessão do abono não obriga a aposentadoria seguir o mesmo critério.

  • Quando começo a receber?

Se o ato for publicado antes do fechamento da folha de pagamento, o valor será pago no mês seguinte à implementação. Valores retroativos dentro do mesmo ano podem ser pagos ainda no mesmo exercício.

  • Licença Prêmio por Assiduidade conta para o cálculo?

Não. O Tribunal de Contas da União determinou que esse período não seja computado para fins de abono ou aposentadoria.

Por que o benefício existe?

O abono de permanência foi criado para valorizar e reter profissionais experientes no serviço público, evitando perdas de mão de obra qualificada. 

Ao devolver a contribuição previdenciária, o benefício do abono de permanência reduz o impacto financeiro de permanecer na ativa, tornando a continuidade no trabalho mais vantajosa.

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