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Vendaval provocou danos no imóvel, de quem é a conta: sua ou do condomínio?

Estadão Contéudo

Garantir que sua apólice ofereça uma proteção completa limita riscos e dores de cabeça com eventos climáticos - Estadão Contéudo
Garantir que sua apólice ofereça uma proteção completa limita riscos e dores de cabeça com eventos climáticos
Por Fabiana Holtz

15/12/2025 | 12h00

São Paulo, 15/12/2025 - Em meio aos estragos provocados pelo vendaval histórico que atingiu a Região Sudeste do país, em especial a cidade de São Paulo com ventos próximos de 100 km/h, parte da população tem buscado descobrir se sua apólice oferece uma proteção completa.
Siglia Azevedo, advogada especialista em Direito Imobiliário, considera ser essencial no momento compreender que nem todo dano causado por eventos climáticos está automaticamente coberto. 
Siglia Azevedo, advogada, branca, loira, de cabeços longos, de terno cinza e camisa branca
Foto: Divulgação
“As pessoas costumam presumir que o seguro cobre qualquer estrago causado por vendaval, mas isso não é verdade. Cada apólice tem limites, exclusões e regras específicas, e deixar de conhecê-las pode gerar prejuízos significativos”, explica.
Ela reforça que a cobertura precisa constar expressamente no contrato do seguro, especialmente quando se trata de vendavais, já que sem essa previsão clara a seguradora pode negar o pagamento.
A advogada pondera que no caso de vendavais as apólices mais completas incluem cobertura para destelhamento e danos estruturais causados pelo vento; queda de árvores sobre imóveis; rachaduras e infiltrações decorrentes da tempestade; danos elétricos provocados por oscilações ou retorno abrupto de energia e danos a áreas comuns no caso dos condomínios.
Quando o vendaval causa danos diretamente à estrutura, essa cobertura costuma existir, especialmente nos seguros contratados por condomínios, que são obrigatórios, explica Azevedo.
Apesar da percepção geral, muitos seguros não cobrem danos a veículos estacionados dentro do condomínio; prejuízos por equipamentos queimados se a cobertura de danos elétricos não for contratada; móveis e itens pessoais do inquilino (somente se ele tiver seguro próprio) e danos que já existiam devido à falta de manutenção preventiva.
Segundo a advogada, um erro muito comum é crer que o seguro do condomínio cobre os bens dos moradores. "Ele cobre a estrutura, não o conteúdo das unidades”, conta Azevedo.
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Medeiros chama a atenção para coberturas específicas, que podem não constar na apólice
Foto: Divulgação
Jarbas Medeiros, presidente da Comissão de Riscos Patrimoniais Massificados da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) reforça que todos os seguros patrimoniais massificados (que incluem os residencial, condomínio e empresarial) contam com uma cobertura básica obrigatória, prevista em lei, que protege contra incêndio, raio e explosão. 
A partir dela, o consumidor pode contratar coberturas adicionais, que são especialmente relevantes em situações de eventos climáticos severos.
Em casos de vendaval, por exemplo, a cobertura específica pode indenizar prejuízos como destelhamento, danos à estrutura do imóvel e a consequente entrada de água, que pode atingir móveis, equipamentos e mercadorias. Essa proteção é válida tanto para residências quanto para condomínios e empresas, desde que a cobertura esteja prevista na apólice.

Quem deve acionar o seguro?

A responsabilidade pela contratação e acionamento, segundo a advogada, varia e é essencial que cada parte saiba o que é de sua responsabilidade. "O inquilino, por exemplo, não pode exigir cobertura que só existe no seguro do proprietário”, afirma Azevedo.
É dever do condomínio acionar a seguradora em caso de danos nas áreas comuns, fachadas, telhados coletivos, quedas de árvores etc.
Quando se trata de danos dentro da unidade a responsabilidade em entrar em contato para acionar o seguro individual é do proprietário do imóvel.
O inquilino, por sua vez, apenas será ressarcido se contratar seguro próprio ou em caso de negligência comprovada do proprietário.

Manutenção em dia é fundamental

É importante estar ciente que as seguradoras podem negar pagamento se houver sinais de negligência do condomínio ou do proprietário.
De acordo com Azevedo, algumas seguradoras têm recusado indenizações quando encontram calhas entupidas, telhados deteriorados ou árvores com laudos ignorados. "Sem manutenção adequada, o vendaval deixa de ser o único responsável pelo dano", alerta.  Nesse contexto, a advogada recomenda que condomínios revisem suas apólices e proprietários atualizem seus seguros residenciais, incluindo cobertura de vendaval e danos elétricos, hoje indispensáveis.
"Com aumento de eventos climáticos extremos o seguro residencial e habitacional assume papel central na proteção patrimonial", afirma. Para o consumidor, a dica de Azevedo é procurar um advogado para analisar o contrato antes de assinar, garantindo assim que será ressarcido inclusive no caso de danos causados por eventos climáticos.
Medeiros reconhece que as mudanças climáticas têm impactado diretamente a procura por esses seguros. Segundo ele, nos últimos anos a contratação de seguros patrimoniais tem crescido de maneira consistente, impulsionada pela maior percepção de risco.

Imóveis financiados

Se você possui financiamento imobiliário feito via Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) seu imóvel está coberto por lei, mas é importante ler com atenção a apólice. No contrato de seguro residencial, a cobertura depende do plano contratado e o dano precisa estar expresso no contrato especificamente.
Para acionar o sinistro em caso de danos físicos ao imóvel, incluindo vendaval, ameaça de desmoronamento, destelhamento, entre outros, o mutuário precisa enviar um aviso do evento ao agente financiador e apresentar os orçamentos.  
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Cobertura em caso de danos físicos ao imóvel inclui vendaval, ameaça de desmoronamento e destelhamento
Foto: Divulgação
“A seguradora conduz a regulação do sinistro. Se ele estiver amparado pelas condições da apólice, a seguradora pagará a indenização no valor necessário à reparação ou reconstrução do imóvel”, conta Letícia Doherty, vice-presidente da Comissão de Seguro Habitacional da FenSeg.
O processo do sinistro, em regra, não é complexo, mas pode se tornar demorado em razão da maior demanda ou divergência quanto a causa do dano, se existirem lacunas documentais ou a seguradora alegar exclusão contratual, explica Azevedo. Existe um prazo regulatório para análise do sinistro que pode ser suspenso para revisão de documentos, o que também pode gerar atrasos.
A cobertura prevista em financiamentos imobiliários inclui:
  • Incêndio, queda de raio ou explosão;
  • Vendaval; 
  • Desmoronamento total;
  • Desmoronamento parcial, assim entendido a destruição ou desabamento de paredes, vigas, ou outro elemento estrutural;
  • Ameaça de desmoronamento, devidamente comprovada por meio de laudo técnico elaborado sob a responsabilidade da Seguradora;
  • Destelhamento;
  • Inundação ou alagamento, ainda decorrente de chuva.

Serviço

Os canais de atendimento disponíveis incluem as agências da Caixa, o aplicativo Habitação, o portal Habitação Digital e os telefones das seguradoras parceiras.
O mutuário pode entrar em contato com a Caixa nos canais “Alô Caixa” 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 01 04 (demais cidades), APP Habitação ou diretamente na seguradora. 
Para consultar qual é a seguradora vinculada ao contrato, o caminho é o site caixa.gov.br,  o Alô Caixa ou o App Habitação.

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