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Trabalhou no Brasil e exterior? Conheça os acordos para aposentadoria dupla

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Acordos facilitam aposentadoria de quem trabalhou no Brasil e no exterior - Envato
Acordos facilitam aposentadoria de quem trabalhou no Brasil e no exterior
Por Paula Bulka Durães paula.bulka@viva.com.br

Publicado em 14/10/2025, às 08h12 - Atualizado às 09h42

São Paulo, 14/10/2025 - A contribuição para a Previdência Social garante mais estabilidade no futuro, seja o trabalhador autônomo ou não. Agora, para os 4,9 milhões de brasileiros que vivem no exterior, a equação é um pouco mais complexa. Isso porque esses profissionais estão condicionados a contribuir com as regras de tributação e coleta do país onde trabalham, ou mantêm um vínculo ativo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por receio de não conseguir se aposentar no futuro.

Mas a diplomacia está aí para mediar essa questão. O Itamaraty negocia acordos internacionais, ativos hoje com 27 países, para permitir aposentadoria de brasileiros que trabalham fora do País e evitar bitributação. Das dez maiores comunidades brasileiras no exterior, somente o Reino Unido não possui acordo de Previdência firmado com o Brasil.  Além disso, o País também participa de dois acordos multilaterais, um que abarca parceiros comerciais do Mercosul e outro que liga países americanos com a Bélgica (Iberoamericano). 

A decisão de se mudar para outro país é individual, não havendo, por parte do governo, incentivo ou desincentivo. No entanto, ter a garantia de que direitos adquiridos no Brasil poderão ser usufruídos no país estrangeiro, desde que cumpridas certas condições, pode conferir uma segurança maior àqueles que optam por residir no exterior, de acordo com o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty).

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O secretário do Regime Geral do Ministério da Previdência, Adalberto Benedito Brunca, explica ao Viva que os acordos são firmados para proteger os trabalhadores brasileiros e evitar a dupla tributação. “Os acordos têm essa dupla dimensão: proteger as pessoas e melhorar o ambiente de negócios entre as empresas, evitando a necessidade de contribuir no país de destino e no país de origem, simultaneamente”, aponta.

O que ocorre, na prática, é a totalização dos tempos de contribuição entre os dois países. Assim, quando o aposentado cumpre todos os requisitos de ambas as legislações, ele pode solicitar em um local só o pagamento proporcional e receber dois benefícios.

Conforme o secretário, os tempos prestados nos dois países são somados, mas cada nação vai pagar pró-rata [método de pagamento proporcional] o tempo de contribuição real que o trabalhador prestou. "Então, se ele trabalhou cinco anos no Brasil e o resto do tempo no exterior, e ele cumpriu a idade mínima e o tempo de contribuição em ambos, ele receberá duas aposentadorias, uma do INSS e outra do sistema previdenciário local”, exemplifica. 

Os acordos surgem para descomplicar a vida do brasileiro que trabalha no exterior, como no caso do técnico de informática Paulo Pirani, 56, que, além do Brasil, teve a carteira assinada em outros três países – Chile, México e agora, Espanha. “Eu sempre projetei meu futuro financeiro; desde que comecei a trabalhar, aos 15 anos de idade, trabalho no regime formal", diz ele, contando que nunca descuidou da cotribuição social pensando na aposentadoria. 

Atualmente, Pirani, contribui somente com a previdência espanhola, gerida pela Seguridad Social, sem a necessidade de pagar ao INSS. A Espanha tem um acordo firmado com o Brasil, o qual foi atualizado em 2018.

Porém, no período de quatro anos que viveu no México, país que não possui vínculo previdenciário com o Brasil, o técnico em informática optou por contribuir por conta própria para o INSS, mesmo com os descontos mensais feitos na folha de pagamento. “No México, o dinheiro foi descontado na folha e ficou preso em uma conta. A minha intenção era não ter dinheiro retido lá, eu queria sair sem deixar nada para trás”, desabafa. Esse valor ele só poderá retirar quando completar a idade mínima nas regras de lá (65 anos).

Autônomos e emigrantes irregulares

A recomendação para os brasileiros que trabalham de forma autônoma fora do País, ou seja, que não têm a carteira assinada, é seguir contribuindo com a previdência local quando a legislação permitir ou optar por destinar recursos para o próprio INSS. Nestes casos, o acordo internacional tende a valer normalmente. “Qualquer contribuição feita será contabilizada, o trabalhador não precisa estar vinculado a uma categoria profissional”, informa o secretário.

Agora, mesmo nos casos em que o brasileiro esteja trabalhando de forma irregular no exterior, o secretário do Ministério da Previdência recomenda que a contribuição ao INSS continue. “Infelizmente, essa é uma realidade para muitos trabalhadores, especialmente neste momento de políticas de exclusão e tratamento mais rígido com relação aos estrangeiros. Por isso, o ideal é que, se puder, o profissional mantenha suas contribuições aqui, para ter um amparo no dia que puder completar os requisitos da nossa legislação.”

Como solicitar a aposentadoria dos dois países?

Se o país possui vínculo bilateral ou multilateral com o Brasil, a solicitação dos benefícios deve ser feita, a priori, no último regime em que o trabalhador está vinculado, como explica o secretário. “Cada vez que um acordo entra em vigor, escolhemos qual agência do INSS vai operar como organismo de ligação, porque essa agência é a única responsável para fazer intercâmbios de documentos, para validar os períodos de contribuição e trocar expediente entre os outros países”, diz.

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Assim, se o brasileiro ainda mora no exterior, ele deve procurar o sistema previdenciário do local onde vive, como o Social Security Administration (SSA) dos Estados Unidos. Caso o trabalhador tenha contribuído fora, mas hoje viva novamente no Brasil, a solicitação deverá ser feita na Agência da Previdência Social de Atendimento a Acordos Internacionais (APSAI) mais adequada.

As APSAI nada mais são do que agências do INSS espalhadas pelo País que tratam especificamente de cumprir os acordos realizados com países estrangeiros. Elas vão mediar o contato com a nação onde o brasileiro residiu, solicitando documentos que comprovem o vínculo empregatício e a contribuição previdenciária. “Há uma cooperação administrativa, as agências, que são sete hoje no total, vão funcionar como organismo de ligação, ou seja, elas vão operacionalizar a troca de informações entre os países, para que o segurado consiga acessar o benefício ao qual tem direito”, ainda de acordo com o secretário.

Além disso, segundo o INSS, as agências internacionais mantêm contato direto com os segurados e dependentes, esclarecendo dúvidas, facilitando a conclusão dos requerimentos previdenciários e concedendo benefícios.

Como dar entrada na aposentadoria com o tempo no exterior

Para dar entrada na aposentadoria no Brasil, por acordo internacional, o trabalhador pode acessar o aplicativo “Meu INSS”, ou utilizar o canal telefônico 135, que fará a mediação entre o solicitante e a APSAI mais adequada (acesse a relação de documentos aqui). Cada agência é responsável pela troca de informações com determinados países, conforme o mapa abaixo:

Passo a passo pelo aplicativo:

  • Entre no "Meu INSS";
  • Informe seu CPF e senha;
  • Siga para “Do que você precisa?”;
  • Digite: “Acordo internacional - aposentadoria por idade”;
  • Escolha o benefício;
  • Avance conforme as orientações.

Como enviar minha aposentadoria para o exterior?

Nos países com que o Brasil possui acordo firmado, é possível, inclusive, com a mediação das APSAI, receber o benefício do INSS em uma conta estrangeira. “A vantagem adicional que um acordo traz é que, se o brasileiro que atendeu todas as condições do sistema previdenciário brasileiro vai para o exterior, ele passa a ter o direito, se ele quiser, de transferir o pagamento dele para este país onde ele reside hoje”, explica Brunca.

O INSS faz, então, a remessa para o exterior do benefício em uma conta contratada pelo próprio instituto, desde que comprove a titularidade, disponível para uso no segundo dia útil de cada mês. No caso de nações que não têm acordo com o Brasil, esse processo depende de o aposentado buscar um procurador público ou privado, segundo as informações divulgadas pelo INSS.

Passo a passo pela internet:

  • Acesse o site “Meu INSS”;
  • Entre na aba “serviços sem senha”;
  • Clique em “novo pedido” e informe seus dados pessoais;
  • Escolha a opção “Benefícios e Serviços de Acordos Internacionais”;
  • Solicite a “Transferência de Benefício para Recebimento em Banco no Exterior”.

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