Aposentados estão dispensados de reavaliações periódicas por incapacidade

Tomaz Silva/Agência Brasil

A exceção é em casos de suspeita de fraude ou erro nas dispensas de reavaliação por quadros irrecuperáveis - Tomaz Silva/Agência Brasil
A exceção é em casos de suspeita de fraude ou erro nas dispensas de reavaliação por quadros irrecuperáveis
Por Paula Bulka Durães [email protected]

Publicado em 03/07/2025, às 08h00

São Paulo, 03/07/2025 - Os aposentados afastados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável estão dispensados de fazer reavaliações periódicas da condição de saúde que justificou a concessão do benefício. A lei foi promulgada após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Na justificativa do veto, Lula afirmou que a a proposta que deu origem a lei era inconstitucional. "Ao inviabilizar a reavaliação médica, a proposição legislativa afetaria a adequada gestão dos benefícios previdenciários e assistenciais e inibiria a cessação de benefícios que não atendessem mais aos critérios que ensejaram a sua concessão".

A legislação altera a Lei de Benefícios da Previdência Social e a Lei Orgânica da Assistência Social. A exceção é em casos de suspeita de fraude ou erro nas dispensas de reavaliação por quadros irrecuperáveis. Nestes casos, o aposentado pode ser convocado para análise. A nova lei também determina a participação de um especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com HIV. 

"Se a perícia médica constatar que a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável, o segurado aposentado por incapacidade permanente é dispensado da reavaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedidos judicial ou administrativamente, salvo quando houver fundamentada suspeita de fraude ou erro", promulga a lei 15.157/25.

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