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Por Beatriz Duranzi
redacao@viva.com.brSão Paulo, 15/10/2025 - O tratamento contra o câncer, além de exigir cuidados intensos com a saúde, pode afetar diretamente a rotina de trabalho e a renda das pessoas diagnosticadas. Pensando nisso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um benefício que garante apoio financeiro aos segurados durante o período de afastamento ou em casos de incapacidade permanente.
De acordo com o INSS, atualmente cerca de 42 mil pessoas com câncer de mama e 5 mil com câncer de colo do útero recebem mensalmente algum tipo de auxílio previdenciário.
Esses benefícios fazem parte do compromisso da Previdência Social de assegurar proteção social em momentos de vulnerabilidade.
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Conhecido anteriormente como auxílio-doença, o Benefício por Incapacidade Temporária é destinado a quem precisa se afastar do trabalho por conta do tratamento do câncer.
Para ter direito, o segurado deve:
Um ponto importante é que, no caso de neoplasias malignas (cânceres), não é exigido o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais, regra que vale para a maioria dos outros benefícios.
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Quando a doença está em estágio avançado ou provoca incapacidade definitiva para o trabalho, o segurado pode ter direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente, o antigo nome é aposentadoria por invalidez.
Esse benefício garante uma renda mensal contínua a quem não pode mais exercer atividades profissionais.
Além disso, se o aposentado precisar de assistência permanente de outra pessoa, pode receber um acréscimo de 25% no valor do benefício, conforme previsto em lei.
O pedido pode ser feito sem sair de casa, pelo site ou aplicativo Meu INSS, disponível gratuitamente para Android e iOS, ou pelo telefone 135.
Passo a passo para solicitar:
Caso o atendimento presencial seja necessário, é possível agendar uma data pelo 135 ou procurar uma agência do INSS que possua acordo de atendimento na região.
O tempo médio de análise dos pedidos é de até 30 dias corridos, e a espera na Central 135 costuma ser de até 5 minutos.
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Para realizar o pedido, é preciso apresentar:
Se o pedido for feito por procurador ou representante legal, também é necessário apresentar o termo de representação (tutela, curatela ou guarda) e o documento de identificação da pessoa responsável.
Após enviar a solicitação do benefício, o segurado pode acompanhar o andamento pelo próprio Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. Basta clicar no requerimento para verificar o status e eventuais atualizações.
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