Brasília, 19/08/2025 - Além de propor a proibição de descontos de mensalidades associativas em benefícios de aposentados e pensionistas, o deputado Danilo Forte (União-CE), relator do
projeto de lei apresentado em reação às fraudes ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), defendeu que a
biometria ou a assinatura eletrônica qualificada sejam
obrigatórias para a contratação de empréstimos consignados do instituto.
Em parecer apresentado nesta segunda, 18, o deputado propôs uma "solução normatiza que prioriza o uso de ferramentas tecnológicas seguras e acessíveis" na contratação dos empréstimos para "fortalecer a segurança na contratação". Segundo o deputado, a mudança segue sugestões do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União.
Danilo Forte propõe a mudança no artigo 115 da Lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. É tal artigo que permite o desconto, nos benefícios do INSS, do pagamento de empréstimos, "quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 45% do valor do benefício".
O substitutivo do relator também indica que, além da autorização para que os descontos relativos ao consignado possam iniciar efetivamente, o beneficiário deverá ser informado sobre a contratação, podendo contestá-la, por meio dos canais de atendimento do INSS, presenciais ou remotos. O relatório veda expressamente a contratação de crédito consignado ou o desbloqueio por procuração ou por central telefônica.
Prevenção a novas fraudes
O deputado propôs um sistema integral de restituição dos valores que foram desviados indevidamente de aposentados e pensionistas.
No mesmo parecer em que defendeu a proibição a descontos de mensalidades associativas em benefícios de aposentados e pensionistas, Danilo Forte sugere um "mecanismo eficaz" de restituição dos valores indevidamente subtraídos de beneficiários, com busca ativa pelo INSS para identificar todos os lesados.
Segundo o texto, a restituição deve ser feita diretamente pelo INSS quando as entidades responsáveis não cumprirem o prazo para devolução dos valores - de trinta dias -, para que " beneficiários não fiquem desprotegidos em decorrência de eventual insolvência das organizações fraudulentas".
Dados pessoais e LGPD
Um trecho do substitutivo de Danilo Forte ainda determina a "proteção eficaz" de dados pessoais pelo INSS, "que deverão observar rigorosamente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo sanções administrativas e vedação ao compartilhamento não autorizado de dados dos beneficiários".
Segundo o relator, tal proteção impede que "organizações fraudulentas" tenham acesso a informações que facilitem a prática de novos golpes. Para o deputado, trata-se de uma "barreira tecnológica efetiva contra futuras tentativas de apropriação indevida de benefícios previdenciários".