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Bolsa Família inicia pagamentos de outubro hoje (20); veja quem recebe

Lyon Santos/MDS

Neste primeiro dia do cronograma, recebem os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 1 - Lyon Santos/MDS
Neste primeiro dia do cronograma, recebem os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 1

Por Beatriz Duranzi

redacao@viva.com.br
Publicado em 20/10/2025, às 10h50

São Paulo, 20/10/2025 - A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (20) o pagamento da parcela de outubro do Bolsa Família. Neste primeiro dia do cronograma, recebem os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 1.

Para as famílias que vivem em municípios em situação de emergência ou calamidade pública, o pagamento é antecipado de forma unificada, ou seja, o depósito é feito hoje, independentemente do número final do NIS.

O valor mínimo do benefício continua sendo R$ 600, mas o programa inclui adicionais voltados a grupos específicos. 

Mães de bebês de até seis meses recebem o Benefício Variável Familiar Nutriz, no valor de R$ 50 por mês durante seis parcelas, para ajudar na alimentação infantil. 

Há também R$ 50 extras para gestantes, R$ 50 por filho de 7 a 18 anos e R$ 150 por criança de até 6 anos.

Leia também: Bolsa Família: confira o calendário de pagamentos de outubro e quem pode receber

Consulta e calendário de pagamentos

Os depósitos seguem até o fim do mês, de acordo com o número final do NIS. As informações sobre datas, valores e composição das parcelas podem ser conferidas diretamente no aplicativo Caixa Tem, utilizado para o acompanhamento da poupança social do benefício.

  • 20 de outubro: NIS final 1
  • 21 de outubro: NIS final 2
  • 22 de outubro: NIS final 3
  • 23 de outubro: NIS final 4
  • 24 de outubro: NIS final 5
  • 27 de outubro: NIS final 6
  • 28 de outubro: NIS final 7
  • 29 de outubro: NIS final 8
  • 30 de outubro: NIS final 9
  • 31 de outubro: NIS final 0

Regra de proteção permanece ativa

Neste mês, cerca de 3 milhões de famílias permanecem na chamada regra de proteção, mecanismo que permite continuar recebendo 50% do valor do benefício por até um ano, mesmo que algum integrante consiga emprego e aumente a renda familiar. Essa regra vale para famílias cuja renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo.

Desde junho, o período máximo de permanência foi reduzido de dois para um ano, mas quem entrou na regra antes dessa mudança segue com o benefício reduzido por dois anos.

Leia também: Bolsa família é uma ajuda até a pessoa conseguir sobreviver por conta própria, diz Lula

Sem desconto do Seguro Defeso

Outra mudança importante é que os beneficiários do Bolsa Família não têm mais descontos do Seguro Defeso, que é destinado a pescadores artesanais impedidos de trabalhar durante a piracema. A alteração foi trazida pela Lei 14.601/2023, que recriou o programa social no ano passado.

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