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PL da Dosimetria será analisado na CCJ do Senado no dia 17

Marcos Oliveira/Agência Senado

O PL da Dosimetria a ser discutido no Senado teve o texto aprovado pela Câmara na semana passada - Marcos Oliveira/Agência Senado
O PL da Dosimetria a ser discutido no Senado teve o texto aprovado pela Câmara na semana passada
Por Marcel Naves

15/12/2025 | 10h59

São Paulo, 15/12/2025 - O Projeto de lei  2.162/2023 , conhecido por PL da Dosimetria, será o único item da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a ser analisado na próxima quarta-feira (17), a partir das 9h. A relatoria é do senador Esperidião Amim (PP-SC) e o texto pode alterar pontos do  Código Penal e da Lei de Execução Penal, e desta forma reduzir também as penas de condenados por crimes contra a democracia. Se aprovado na CCJ, o PL segue para o plenário do Senado, onde a expectativa é de uma votação rápida.

Crimes contra a democracia

O texto cria dispositivos que mudam a forma como as penas serão calculadas diante de várias infrações desse tipo que ocorrerem dentro de um mesmo contexto, como os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, ou em tentativas de ruptura institucional no fim de 2022.

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Atualmente o juiz pode somar penas de diferentes para os crimes cometidos no mesmo evento. O projeto proíbe essa soma e determina que, quando as condutas estiverem ligadas a um único episódio, seja aplicada uma pena única, entretanto mais elevada e sem acúmulos.

Desta forma pode haver uma redução das penas de condenados por diversos enquadramentos dentro do mesmo ato golpista, inclusive nos processos já julgados ou pendentes sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022 e 2023. O texto também cria uma regra de redução de pena para situações em que o crime for cometido em contexto de multidão. 

Progressão de regime

A progressão de regime depende do tempo de pena cumprido e da boa conduta. Depois do Pacote Anti Crime de 2019, esses porcentuais variam conforme o tipo de crime:

  • crimes sem violência: 16% da pena para réu primário e 20% para reincidente; 
  • crimes com violência ou grave ameaça: 25% para primário e 30% para reincidente; 
  • crimes hediondos: 40% para primário e 60% para reincidente; 
  • hediondos com resultado de morte: 50% para primário e 70% para reincidente, sem possibilidade de livramento condicional.

O projeto em análise na CCJ reorganiza esses porcentuais  e recupera a possibilidade de progressão após o cumprimento de um sexto da pena, desde que haja bom comportamento.

Fonte: Agência Senado - PL 2.162/2023


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Crimes violentos

Para crimes violentos contra a pessoa ou patrimônio, o texto cria porcentuais próprios de cumprimento da pena para a progressão de regime. O condenado primário deverá cumprir 25% da pena, enquanto o reincidente nesses crimes deverá cumprir 30%. Já o reincidente em crimes não violentos terá exigência de 20%.

Hediondos, milícia e feminicídio

Crimes hediondos seguem com rigor elevado: 40% de cumprimento da pena para primários e 50% para casos com resultado de morte, sem livramento condicional.

Organizações criminosas estruturadas e milícias seguem o patamar de 50%. Reincidências em crimes hediondos exigirão cumprimento de 60% da pena para a progressão, e 70% quando houver morte, igualmente sem possibilidade de livramento.

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A novidade é a criação de um porcentual específico para o feminicídio onde condenados primários deverão cumprir 55% da pena. Atualmente o feminicídio segue as regras gerais dos crimes hediondos, sem percentual próprio.

Remição de pena

A cada ciclo de atividades definido em lei, o condenado pode descontar um dia da pena, desde que cumpra as regras estabelecidas pelo juiz. O projeto estabelece que prisão domiciliar não impede a remição.

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