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Câmara aprova proibição do foie gras no Brasil; texto vai à sanção

Divulgação/Fórum Animal

A regra veda uso de petrechos para despejar o alimento diretamente no estômago das aves - Divulgação/Fórum Animal
A regra veda uso de petrechos para despejar o alimento diretamente no estômago das aves
Por Paula Bulka Durães

29/04/2026 | 13h13

São Paulo - A produção e a comercialização do foie gras – iguaria culinária francesa feita a partir do fígado hipertrofiado de patos ou gansos – e de outros alimentos obtidos por alimentação forçada estão a um passo de serem proibidas em todo o território nacional.

Na última terça-feira, 28, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer favorável ao projeto de lei que veda a prática conhecida como gavagem.

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O PL 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), tramita em regime de prioridade. A aprovação na CCJC representa sua última etapa deliberativa no Congresso Nacional. Agora, o projeto segue direto para a sanção do presidente da República.

O texto classifica como alimentação forçada qualquer método, manual ou mecânico, que obrigue a ingestão de comida ou de suplementos além do limite natural de satisfação do animal.

A regra veda expressamente o uso de tubos ou petrechos para despejar o alimento diretamente na garganta, no papo, no esôfago ou no estômago das aves.

No relatório, o deputado Fred Costa (PRD-MG) ressaltou que a gavagem causa dor e extremo sofrimento. Segundo ele, a introdução diária de até cinco vezes mais comida que o normal gera um aumento patológico do fígado, o que provoca um "adoecimento acelerado e intenso dos animais".

O parlamentar argumenta que, além de aumentar em até 25 vezes a taxa de mortalidade das aves, a prática fere o artigo 225 da Constituição Federal e a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

Impacto econômico

Segundo o parecer do relator, a restrição não causará desabastecimento no mercado brasileiro nem gerará um impacto financeiro significativo, visto que existem apenas três produtores de foie gras no Brasil.

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Após a conclusão da tramitação legislativa e a posterior sanção presidencial, o setor produtivo terá um prazo de transição de 180 dias, contados a partir da publicação, para se adequar antes que a nova lei entre plenamente em vigor.

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