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Campanhas políticas vão invadir suas redes sociais: saiba o que pode e como

Bruno Peres/Agência Brasil

Especialistas apontam que há limites para campanhas de candidatos em redes sociais - Bruno Peres/Agência Brasil
Especialistas apontam que há limites para campanhas de candidatos em redes sociais
Por Marcel Naves

10/07/2026 | 08h14

São Paulo - Você que preza pelo conteúdo de suas redes sociais, principalmente do que elas recebem, está preparado para a grande quantidade de propaganda que irá receber durante as eleições de outubro? E vai até parecer que o algoritmo vai captar alguns de seus interesses e tendências políticas.

Pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral só será liberada oficialmente a partir do dia 16 de agosto. Até lá, os pré-candidatos precisam observar uma série de regras para não incorrer em proibições estabelecidas na legislação, inclusive em seus perfis pessoais nas redes sociais.

Coordenador de campanhas políticas, o estrategista político Stênio Muniz  destaca que as redes sociais pessoais dos candidatos representam hoje um dos principais canais de comunicação eleitoral. Segundo ele, isto reforça a tendência de que exista um aumento no volume de conteúdos políticos e cada vez mais direcionados.

Mais do que uma invasão de anúncios, acredito que veremos campanhas cada vez mais segmentadas, buscando alcançar públicos específicos com mensagens direcionadas” .

Para a advogada especialista em Direito Eleitoral Júlia Matos, muitos pré-candidatos ainda confundem liberdade de manifestação com autorização para antecipar atos de campanha.

O ambiente digital passou a ser um dos principais focos de fiscalização. Expressões que induzam o eleitor, slogans com caráter eleitoral e distribuição de brindes podem ser interpretados como propaganda antecipada, dependendo do contexto”. 

O que diz o TSE sobre propaganda em redes sociais

O Tribunal alerta que os perfis pessoais não são imunes à lei,  e que embora eles sirvam para a livre expressão não podem ser um canal camuflado de promoção da máquina pública.

De acordo com o TSE  são quatro os principais pilares sobre a uitlização das redes sociais pessoais dos candidatos

  • Art. 73 da Lei nº 9.504/97: É proibido usar qualquer estrutura do Estado para produzir conteúdo para as redes privadas do político.
  • Art. 36-A da Lei nº 9.504/97: O pré-candidato pode postar ideias, rotina e projetos, mas não pode fazer o pedido explícito de voto ou usar termos equivalentes antes do prazo oficial de campanha.
  • Art. 57-C e Jurisprudência do TSE: O pré-candidato pode pagar para promover seus posts nas redes, mas a lei proíbe terminantemente usar dinheiro para impulsionar posts que contenham críticas, ataques ou a descredibilização de adversários.
  • Resolução nº 23.610 do TSE (Atualizada para 2026): Obriga o pré-candidato a rotular de forma explícita qualquer imagem, áudio ou vídeo que use Inteligência Artificial ("conteúdo sintético"). Também pune severamente o uso de deepfakes e a disseminação de fake news nas redes pessoais.

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