Campanhas políticas vão invadir suas redes sociais: saiba o que pode e como
Bruno Peres/Agência Brasil
São Paulo - Você que preza pelo conteúdo de suas redes sociais, principalmente do que elas recebem, está preparado para a grande quantidade de propaganda que irá receber durante as eleições de outubro? E vai até parecer que o algoritmo vai captar alguns de seus interesses e tendências políticas.
Pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral só será liberada oficialmente a partir do dia 16 de agosto. Até lá, os pré-candidatos precisam observar uma série de regras para não incorrer em proibições estabelecidas na legislação, inclusive em seus perfis pessoais nas redes sociais.
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Coordenador de campanhas políticas, o estrategista político Stênio Muniz destaca que as redes sociais pessoais dos candidatos representam hoje um dos principais canais de comunicação eleitoral. Segundo ele, isto reforça a tendência de que exista um aumento no volume de conteúdos políticos e cada vez mais direcionados.
Mais do que uma invasão de anúncios, acredito que veremos campanhas cada vez mais segmentadas, buscando alcançar públicos específicos com mensagens direcionadas” .
Para a advogada especialista em Direito Eleitoral Júlia Matos, muitos pré-candidatos ainda confundem liberdade de manifestação com autorização para antecipar atos de campanha.
O ambiente digital passou a ser um dos principais focos de fiscalização. Expressões que induzam o eleitor, slogans com caráter eleitoral e distribuição de brindes podem ser interpretados como propaganda antecipada, dependendo do contexto”.
O que diz o TSE sobre propaganda em redes sociais
O Tribunal alerta que os perfis pessoais não são imunes à lei, e que embora eles sirvam para a livre expressão não podem ser um canal camuflado de promoção da máquina pública.
De acordo com o TSE são quatro os principais pilares sobre a uitlização das redes sociais pessoais dos candidatos
- Art. 73 da Lei nº 9.504/97: É proibido usar qualquer estrutura do Estado para produzir conteúdo para as redes privadas do político.
- Art. 36-A da Lei nº 9.504/97: O pré-candidato pode postar ideias, rotina e projetos, mas não pode fazer o pedido explícito de voto ou usar termos equivalentes antes do prazo oficial de campanha.
- Art. 57-C e Jurisprudência do TSE: O pré-candidato pode pagar para promover seus posts nas redes, mas a lei proíbe terminantemente usar dinheiro para impulsionar posts que contenham críticas, ataques ou a descredibilização de adversários.
- Resolução nº 23.610 do TSE (Atualizada para 2026): Obriga o pré-candidato a rotular de forma explícita qualquer imagem, áudio ou vídeo que use Inteligência Artificial ("conteúdo sintético"). Também pune severamente o uso de deepfakes e a disseminação de fake news nas redes pessoais.
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