Propaganda intrapartidária: o que é e quando começa? Veja regras
José Cruz/Agência Brasil
São Paulo – Embora a propaganda eleitoral oficial nas ruas e na mídia só comece no dia 16 de agosto, a partir deste domingo, 5 de julho, pré-candidatos às eleições 2026 podem iniciar a chamada propaganda intrapartidária.
A medida permite a disputa interna nas legendas para convencer os filiados a escolherem os nomes vão disputar os cargos de presidente, governador, senador e deputados federais, estaduais ou distritais.
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O período de realização das convenções partidárias vai de 20 de julho e 5 de agosto. A regra, prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), limita a propaganda interpartidária estritamente aos 15 dias anteriores à convenção de cada agremiação.
Quando a pré-campanha pode virar crime?
A legislação eleitoral impõe limites rigorosos para evitar que a disputa chegue ao eleitorado geral antes do tempo legal. É expressamente proibido o uso dos meios de comunicação de massa, como rádio, televisão e outdoors (inclusive na modalidade de publicidade eletrônica paga).
A única concessão permitida é a fixação de faixas e cartazes, desde que fiquem restritos às proximidades dos locais onde ocorrem as convenções. Além disso, todo o material precisa ser retirado imediatamente após o encerramento do evento.
Para a advogada eleitoralista Júlia Matos, o maior desafio para o candidato não está no cumprimento da lei, mas na confusão prática entre os limites do que possa ser divulgado dentro das convenções.
Já vi muito político experiente cair nessa armadilha, pois a lei permite pedir apoio dos filiados e divulgar a pré-candidatura, mas qualquer menção que soe como pedido de voto ao público em geral pode ser enquadrada como propaganda antecipada, mesmo sem usar a palavra 'voto'."
Vale destacar que o descumprimento das normas pode resultar em sanções pesadas, onde tanto o responsável pela divulgação quanto o pré-candidato beneficiado ficam sujeitos a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o valor equivalente ao custo da propaganda irregular, caso este seja maior.
O que diz a lei para o ambiente digital e eventos
No ecossistema da internet, o impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral é permitido na pré-campanha, mas deve seguir critérios rígidos de transparência:
- Deve ser contratado diretamente com o provedor pelo próprio partido, federação ou pré-candidato.
- O material deve conter de forma explícita a identificação de "conteúdo impulsionado".
- Os gastos devem ser moderados e os dados mantidos em repositório público.
- É terminantemente proibido o pedido de voto ou o pagamento de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas) para atacar adversários ou inflar candidaturas.
Fora das redes, as legendas mantêm o direito de realizar debates, encontros, seminários e congressos em ambientes fechados para alinhar propostas, discutir planos de governo e organizar o processo eleitoral.
O papel da imprensa e a estrutura financeira
No que diz respeito à cobertura jornalística, permanece proibida a transmissão ao vivo das convenções partidárias, que só podem ocorrer nos perfis oficiais de internet dos próprios pré-candidatos e partidos.
Os veículos de comunicação tradicionais podem apenas realizar entrevistas, debates e programas com os pré-candidatos, desde que garantam espaço proporcional e equivalente a todos os concorrentes.
Com relação ao aspecto financeiro, desde o dia 15 de maio há permissão para arrecadação de recursos por financiamento coletivo, as conhecidas "vaquinhas virtuais".
Confira o calendário eleitoral
- 5 de julho: Início do prazo para propaganda intrapartidária.
- 20 de julho a 5 de agosto: Período de convenções partidárias para definição de candidatos e coligações.
- 15 de agosto: Prazo final para os partidos formalizarem os registros de candidatura na Justiça Eleitoral.
- 16 de agosto: Início da propaganda eleitoral oficial (ruas, rádio, TV e internet).
- 4 de outubro: Primeiro turno das Eleições 2026.
- 25 de outubro: Segundo turno das Eleições 2026.
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