Eleições 2026: conheça o processo para a Justiça aprovar uma candidatura
Fernando Frazão/Agência Brasil
São Paulo - Para que qualquer cidadão possa disputar uma eleição e ter o nome na urna eletrônica, existe uma etapa jurídica obrigatória e rigorosa: o registro de candidatura. De acordo com a Resolução TSE nº 23.609/2019, esse processo funciona como um "filtro" da Justiça Eleitoral, assegurando que todos os concorrentes cumpram os requisitos legais e as condições de elegibilidade exigidas.
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O caminho até o registro começa formalmente nas convenções partidárias, período em que os partidos e federações se reúnem para decidir oficialmente quem serão os seus candidatos. Essas reuniões devem acontecer, obrigatoriamente, entre os dias 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral. Uma vez definidos os nomes, as legendas entram na segunda fase do cronograma, que é a apresentação dos pedidos de registro à Justiça Eleitoral, cujo prazo final se encerra impreterivelmente às 19h do dia 15 de agosto.
A competência de avaliar as candidaturas?
A análise dos pedidos é dividida de acordo com o cargo disputado:
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Responsável por julgar os registros de candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República.
- Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) - Analisam as candidaturas de governadores, vice-governadores, senadores (e seus suplentes), além de deputados federais, estaduais e distritais.
- Juízos Eleitorais (Primeira Instância) - Cuidam dos registros locais, ou seja, de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
O envio seguro das informações coletadas
Para trazer mais agilidade e segurança jurídica, todo o processo de envio de dados é feito de forma digital. Os partidos e federações utilizam o CANDex (Sistema de Candidaturas – Módulo Externo) para preencher e transmitir as informações necessárias.
O sistema funciona integrado a outros bancos de dados da Justiça Eleitoral, tais como o cadastro de eleitores. Além de centralizar documentos e declarações de bens, a ferramenta realiza cruzamentos de dados automáticos para verificar se os partidos estão cumprindo as regras de preenchimento de vagas e as fatias obrigatórias por gênero.
Os três documentos essenciais
O pedido de registro de candidatura não é uma peça única, mas composta por três formulários específicos que devidamente preenchidos validam desde a situação do partido até a vida pregressa do candidato:
- DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários): Documento que comprova que o partido ou federação está regular, e que a convenção partidária seguiu as normas legais.
- RRC (Requerimento de Registro de Candidatura):Formulário individual do candidato. que reúne dados pessoais, foto para a urna, declaração de bens e certidões criminais.
- RRCI (Requerimento de Registro de Candidatura Individual): Uma alternativa legal para o caso de o candidato ter sido escolhido na convenção, mas o partido, por algum motivo, não ter incluído seu nome no pedido coletivo.
Regras para vagas
Para os cargos do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito), as siglas registram apenas uma chapa (titular e vice). No Senado, o número varia de acordo com a renovação das cadeiras na legislatura (uma ou duas vagas por estado).
Nas eleições proporcionais (Deputados e Vereadores), os partidos e federações podem lançar um número de candidatos equivalente a até 100% das vagas em disputa, acrescido de mais uma.
Dentro dessa lista, a legislação exige o cumprimento estrito das cotas de gênero, sendo que, cada gênero (masculino e feminino) deve ocupar o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas lançadas pela legenda. O descumprimento dessa proporção pode travar o processamento e resultar no indeferimento de toda a chapa do partido.
Os critérios para ter o nome nas urnas
A escolha do nome que aparecerá no visor da urna eletrônica também segue regras claras para evitar confusão. Caso dois ou mais candidatos da mesma localidade queiram utilizar o mesmo nome, a Justiça Eleitoral adota critérios de desempate baseados em:
- Exercício de mandato eletivo atual.
- Uso do nome em candidaturas anteriores.
- Notoriedade do nome na vida pública, social ou profissional.
Se não houver acordo entre os candidatos ou se os critérios não forem suficientes, o tribunal poderá determinar que o candidato utilize o seu nome civil completo.
Impugnações
Após a transmissão via CANDex, os dados são autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Com a publicação do edital dos pedidos, abre-se um prazo de cinco dias para contestação.
Nessa janela, partidos concorrentes, coligações, candidatos adversários, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou qualquer cidadão comum podem apresentar impugnações ou notícias de inelegibilidade (apontando impedimentos como os previstos na Lei da Ficha Limpa).
Se houver erros formais ou falta de documentos, a Justiça Eleitoral concede um prazo para que os candidatos corrijam as falhas. Após a análise de todas as defesas e documentos, os juízes emitem a decisão final: o deferimento (aprovação para concorrer) ou o indeferimento (rejeição) do registro.
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