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Cidadania italiana sofre nova mudança que afetará análise dos pedidos

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A cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) deve passar por nova alteração - Adobe Stock
A cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) deve passar por nova alteração
Por Paula Bulka Durães

16/01/2026 | 16h42

São Paulo, 16/01/2026 – A cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) deve passar por nova alteração que reformula os serviços destinados a cidadãos no exterior. A principal medida unifica a análise dos processos externos em um único escritório, em Roma. Agora, o texto aguarda publicação na Gazzetta Ufficiale – diário oficial italiano – para entrar em vigor.

Por 76 votos a favor e 55 contrários, o Senado da Itália aprovou na última quarta-feira, 14, o projeto de lei que exclui os consulados locais da análise, retoma o envio exclusivo dos documentos em papel, sem digitalização, e amplia o prazo para avaliação dos pedidos de dois para três anos. A mudança passa a valer, oficialmente, a partir de 2029.

Leia também: Agora é lei: restrições à cidadania italiana entram em vigor; veja mudanças

A base do governo, formada por partidos de centro-direita, direita e extrema-direita, como Fratelli d'Italia, Lega e Forza Italia, defendeu a proposta como medida de modernização administrativa e segurança antifraude, necessária para aliviar a sobrecarga dos consulados.

Por outro lado, a oposição, composta por partidos de esquerda como o Partido Democrático (PD), o Movimento 5 Stelle (M5S) e o Italia Viva, votou contra o texto. Os parlamentares criticaram, sobretudo, a exigência de envio de documentos em papel como "anacrônica" e um "gargalo" burocrático criado para desestimular os pedidos.

Quais as mudanças propostas pela lei?

  • Os processos serão unificados em um escritório único, em Roma, em novo gabinete da administração central do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional, sem mais passar pela análise dos consulados locais;
  • O escritório poderá limitar a quantidade anual de processos, tomando como base o total do ano anterior;
  • O envio passará a ser físico, em papel, e a documentação original deverá ser remetida pelo correio;
  • O prazo para conclusão do processo aumentará para 36 meses, o que corresponde a três anos;
  • Italianos residentes no exterior inscritos no registro oficial Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero (AIRE) poderão renovar a carteira de identidade em qualquer município italiano, sem depender exclusivamente dos consulados.

Entre 2026, ano em que a lei entrará em vigor, e 2029, data prevista para a unificação das análises, haverá um período de transição. As solicitações nesse intervalo continuarão sob responsabilidade dos consulados, mas ficarão limitadas às novas regras, como o número máximo de pedidos não ultrapassar a quantidade do ano anterior.

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