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Por Beatriz Duranzi
[email protected]São Paulo, 26/05/2025 - Uma nova lei acaba de entrar em vigor no Brasil e promete facilitar a mobilidade de milhares de idosos em viagens intermunicipais. A medida garante gratuidade e descontos em passagens de ônibus para pessoas com 65 anos ou mais que atendam a certos critérios.
A iniciativa já começou a ser implementada e representa um avanço importante em termos de inclusão e acessibilidade para a população idosa.
Entrou em vigor nesta semana, no Paraná, a Lei nº 22.162/2024, que assegura a gratuidade e o desconto de 50% em passagens de ônibus intermunicipais para pessoas com 65 anos ou mais e renda mensal de até dois salários mínimos.
A medida, sancionada em novembro de 2024 pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, foi regulamentada por decreto publicado em 20 de maio de 2025.
Para usufruir do benefício, é necessário:
A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense é o documento que comprova o direito ao benefício. Ela pode ser solicitada de forma gratuita e está disponível em formato digital ou impresso.
Para emitir a carteira siga estes 4 passos:
Se preferir, o idoso pode solicitar a carteira presencialmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
As empresas de transporte intermunicipal devem reservar, por viagem, dois assentos gratuitos e dois com desconto de 50% para idosos beneficiários. Esses assentos ficam disponíveis até três horas antes da partida. Após esse período, podem ser liberados para venda comum.
A aquisição das passagens pode ser feita nas agências ou online, mediante apresentação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense e documento com foto. É possível solicitar a emissão do bilhete de retorno no mesmo momento da compra da ida.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) e a Receita Estadual são responsáveis pela fiscalização do programa. Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às penalidades previstas no Regulamento de Transporte. Da mesma forma, o uso indevido do benefício por parte dos idosos pode resultar na perda do direito após investigação.
Para mais informações ou em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato pelo Canal da Pessoa Idosa Paranaense, no telefone 0800 141 0001, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
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