Consignado privado: saiba quem tem direito com a nova lei
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29/01/2026 | 10h02
São Paulo, 29/01/2026 – O consignado privado, modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente do salário ou da remuneração do profissional, antes de o recurso cair na conta, praticamente dobrou o saldo em 2025 ante 2024, fechando em R$ 76,691 bilhões em dezembro. As taxas de juros variam, sendo pactuadas entre a instituição financeira e o empregador.
Implementado em março do ano passado, tornando-se lei em julho, o programa federal Crédito do Trabalhador digitalizou as operações desse segmento e incluiu motoristas e entregadores autônomos, como prestadores de serviços do iFood e Uber. Antes, a concessão de crédito ficava limitada à relação entre banco e empresa.
Leia também: Crédito consignado: entenda como fazer o desbloqueio da biometria
Com a nova legislação, o trabalhador pode contratar o crédito diretamente nas plataformas digitais do governo, como o eSocial e a Carteira de Trabalho Digital. Isso não exclui a possibilidade de o profissional adquirir a modalidade de forma direta com o banco, mas amplia o leque de opções.
Como medida de segurança, também foi adotada a biometria para a prova de vida no momento da solicitação, a fim de comprovar que é o titular quem está realmente contratando a linha de crédito.
O que mudou?
Além da digitalização das operações, a nova lei autorizou o redirecionamento automático da dívida para o novo vínculo de trabalho. Anteriormente, o saldo devedor costumava ser descontado das verbas rescisórias no momento da demissão.
Agora, o trabalhador que tiver o contrato de trabalho rescindido ou suspenso tem a dívida migrada automaticamente para o próximo emprego, sem necessidade de autorizar novamente a cobrança.
Outra novidade é a inclusão de motoristas e entregadores de aplicativo, desde que o desconto não ultrapasse 30% do valor que têm a receber. Para isso, os profissionais precisam autorizar a plataforma a descontar as parcelas diretamente dos repasses das corridas ou entregas, indicando a conta bancária de preferência.
Quando contratar o crédito consignado?
A grande vantagem do crédito consignado, frente a outras opções de empréstimo, é a taxa de juros, em geral mais baixa, e o desconto automático na folha de pagamento. No entanto, para o pesquisador da Fundação Getulio Vargas Instituto Brasileiro de Economia (FGV IBRE) e pós-doutor em Economia pelas universidades de Harvard e Técnica de Lisboa, Flávio Ataliba, é preciso ter cautela.
Segundo o economista, o consignado é uma opção viável para mudar a composição da dívida ou iniciar e ampliar um negócio que pode gerar fluxo de renda no futuro.
Agora, se você vai tomar um crédito consignado simplesmente para ampliar o seu consumo, você tem que ter muita certeza se vai valer a pena, pois você não está gerando renda para o futuro, mas terá que pagar aquele empréstimo lá na frente", orienta.
Quem tem direito ao consignado privado?
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
- Trabalhadores rurais;
- Empregados domésticos;
- Motoristas e entregadores de aplicativo.
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