STF garante ao INSS poder de fixar teto de juros do empréstimo consignado
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São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, a ação movida pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que contestava a prerrogativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de fixar o teto das taxas do empréstimo consignado após consulta ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
A Corte confirmou a validade do trecho da Lei do Crédito Consignado (Lei nº 10.820/2003) que autoriza o INSS a estabelecer o limite máximo de juros cobrados nesses empréstimos. O julgamento teve como relator o ministro Nunes Marques.
Na ação, a ABBC solicitava que o Conselho Monetário Nacional (CMN) assumisse a responsabilidade de definir o limite de juros para os empréstimos com desconto em folha.
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Quem é impactado diretamente pela decisão?
A manutenção das regras atinge diretamente os seguintes públicos atendidos pela Previdência Social:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Com a validação, as instituições financeiras continuam proibidas por lei de cobrar taxas acima do limite fixado pelas normas vigentes da autarquia previdenciária.
Quais foram os argumentos da Corte?
Durante o julgamento, o STF apresentou justificativas para a manutenção do teto. A fixação de um limite foi classificada pelo tribunal como um instrumento de proteção ao consumidor. A medida visa a impedir a aplicação de taxas excessivas e prevenir o superendividamento da população.
Os magistrados destacaram que o crédito consignado tem a finalidade de viabilizar empréstimos sob condições mais acessíveis para os cidadãos.
Como a dedução é feita diretamente na folha de pagamento mantida pelo INSS, a garantia e a segurança do repasse aos bancos devem se refletir em custos reduzidos para quem contrata o serviço.
O ministro Nunes Marques ressaltou que o teto estabelecido não fere a livre iniciativa, como argumentou a entidade bancária. O relatório aponta que a regra não impede a atividade financeira, não bloqueia a concessão de crédito e não concede monopólio a nenhuma instituição.
O Supremo esclareceu, ainda, que o órgão federal não disciplina o Sistema Financeiro Nacional de forma geral, mas apenas regulamenta uma linha de crédito específica cuja folha de pagamento está sob sua própria administração.
O que observar antes de contratar o consignado?
Para as pessoas que pretendem contratar ou renovar um empréstimo dessa natureza, as orientações para formalizar o negócio com segurança são:
- Consulte o teto: antes de aceitar uma proposta, verifique a taxa máxima autorizada pelo INSS e pelo CNPS para o mês vigente;
- Exija transparência: as taxas mensais e anuais oferecidas pelo banco, bem como o Custo Efetivo Total (CET) da operação, devem constar no contrato e respeitar o limite fixado por lei;
- Monitore os descontos: acompanhe o extrato de empréstimos consignados (disponível no aplicativo ou no site Meu INSS) para certificar-se de que os valores retidos estão em conformidade com o acordo inicial e de que não há cobranças não reconhecidas.
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