Decreto institui política nacional para migrantes, refugiados e apátridas

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A norma determina as ações coletivas no acolhimento da população migrante, refugiada ou sem nacionalidade (apátrida) - Marcelo Camargo/Agência Brasil
A norma determina as ações coletivas no acolhimento da população migrante, refugiada ou sem nacionalidade (apátrida)

Por Paula Bulka Durães e Eduardo Rodrigues, da Broadcast

redacao@viva.com.br
Publicado em 08/10/2025, às 13h07

Brasília, 08/10/2025 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que institui a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, regulamentando a chamada Lei de Migração, de 2017.

A norma determina as ações da União, dos estados e municípios, junto com organizações da sociedade civil e internacionais, no acolhimento da população migrante, refugiada ou sem nacionalidade (apátrida), e na proteção de direitos, respeitando a diversidade cultural dos povos.

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O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, reconhece a população migrante, refugiada e apátrida como "propulsora do desenvolvimento econômico e social do País". O decreto também define que os governos regionais têm centralidade na implementação de políticas públicas. 

A política será implementada por meio de planos elaborados a cada quatro anos, coordenados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, mas com participação dos ministérios da Saúde, Educação, Direitos Humanos e Relações Exteriores, cumprindo funções específicas no acesso a saúde, educação, emprego e assistência social.

A gestão vai ser coordenada pelo comitê Executivo Federal e pelo Conselho Nacional de Migração – financiada pela União e de parcerias com entidades públicas e internacionais. O decreto entrou em vigor na terça-feira, 7 de outubro. 

Quais os objetivos da política?

  • Garantir acolhimento e integração social;
  • Promover trabalho decente e igualdade de oportunidades;
  • Estabelecer planos emergenciais para crises humanitárias e intensos fluxos migratórios;
  • Melhorar a coleta e o uso de dados de migração;
  • Estimular a participação social dos migrantes nas decisões que os afetam.

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