Marcelo Camargo/Agência Brasil
Por Paula Bulka Durães e Eduardo Rodrigues, da Broadcast
redacao@viva.com.brBrasília, 08/10/2025 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que institui a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, regulamentando a chamada Lei de Migração, de 2017.
A norma determina as ações da União, dos estados e municípios, junto com organizações da sociedade civil e internacionais, no acolhimento da população migrante, refugiada ou sem nacionalidade (apátrida), e na proteção de direitos, respeitando a diversidade cultural dos povos.
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O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, reconhece a população migrante, refugiada e apátrida como "propulsora do desenvolvimento econômico e social do País". O decreto também define que os governos regionais têm centralidade na implementação de políticas públicas.
A política será implementada por meio de planos elaborados a cada quatro anos, coordenados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, mas com participação dos ministérios da Saúde, Educação, Direitos Humanos e Relações Exteriores, cumprindo funções específicas no acesso a saúde, educação, emprego e assistência social.
A gestão vai ser coordenada pelo comitê Executivo Federal e pelo Conselho Nacional de Migração – financiada pela União e de parcerias com entidades públicas e internacionais. O decreto entrou em vigor na terça-feira, 7 de outubro.
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