Dia dos Pais: saiba quando o pai pode receber salário-maternidade do INSS
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São Paulo - Embora o salário-maternidade seja tradicionalmente associado às mães, o benefício também pode ser pago ao pai em situações previstas na legislação. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede o auxílio quando o segurado precisa se afastar do trabalho para cuidar do filho após o nascimento ou a adoção, desde que cumpra os requisitos exigidos.
Celebrado neste domingo, 9 de agosto, o tema ganha destaque no Dia dos Pais porque muitos trabalhadores ainda desconhecem que, em situações específicas, os pais podem ter direito ao salário-maternidade. O benefício tem duração de até 120 dias e pode ser solicitado pelo Meu INSS ou pela Central 135.
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Quando o pai pode receber salário-maternidade?
O pai pode receber o salário-maternidade caso a mãe faleça durante o parto ou enquanto estiver recebendo o benefício. Nessa situação, ele precisa ser segurado da Previdência Social e se afastar do trabalho para assumir os cuidados com a criança.
O pedido deve ser realizado até o último dia do período em que o salário-maternidade da mãe estaria vigente. Se ela já tiver recebido parte das parcelas antes do falecimento, o pai terá direito apenas ao período restante, respeitando o limite de 120 dias.
Outra situação em que o pai pode receber o salário-maternidade ocorre nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Nessas hipóteses, apenas um dos responsáveis poderá receber o benefício, seja o pai ou a mãe. O período de afastamento é de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.
Segundo o INSS, as regras também valem para casais homoafetivos. Em caso de nascimento ou adoção, o salário-maternidade é concedido a apenas um dos pais, conforme a escolha do casal, desde que o beneficiário atenda às exigências da Previdência Social.
É preciso ter carência para receber?
O salário-maternidade não exige um número mínimo de contribuições ao INSS para esses casos. O requisito principal é que o trabalhador tenha qualidade de segurado na data do nascimento ou da adoção da criança. Isso significa que é necessário estar vinculado à Previdência quando ocorrer o fato que dá origem ao benefício.
Como solicitar o salário-maternidade pelo Meu INSS
O pedido pode ser feito sem sair de casa, pelo portal ou aplicativo Meu INSS (Android ou iOS). O procedimento é simples:
- Acesse o Meu INSS com sua conta Gov.br;
- Selecione a opção "Novo Pedido";
- Pesquise por "Salário-Maternidade Urbano";
- Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos, quando necessário;
- Finalize o requerimento e acompanhe o andamento diretamente na plataforma.
Quem preferir também pode solicitar o benefício pela Central 135, que oferece atendimento e orientações sobre o processo.
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