Desenrola 3.0: saiba como vai funcionar a nova etapa do programa
Nova etapa prevê descontos de pelo menos 90% para dívidas de até R$ 10 mil e pode alcançar até 15 milhões de pessoas, segundo o governo
Por Pedro Marques
26/09/2026 | 12h30Adobe Stock
A terceira fase do programa de renegociação de dívidas, chamada Desenrola 3.0, foi lançada com a possibilidade de a União comprar carteiras de dívidas em leilões e repassar os descontos aos consumidores, diferentemente das etapas anteriores que envolviam negociações diretas entre credores e devedores.
O governo estima que até R$ 150 bilhões em dívidas poderão ser incluídos no programa, beneficiando até 15 milhões de pessoas, com foco em dívidas de até R$ 10 mil que estejam atrasadas entre 720 e 1.645 dias.
As etapas do programa incluem leilões para aquisição de dívidas, com um deságio mínimo de 90%, e os consumidores poderão optar por quitar ou parcelar o saldo, com as condições a serem definidas pelo Conselho Monetário Nacional, com início previsto para fevereiro de 2027.
Criada nesta sexta-feira, 25, por meio de medida provisória, a terceira fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, batizada de Desenrola 3.0, terá uma dinâmica diferente das duas etapas anteriores.
Desta vez, a União poderá comprar, por meio de leilões, carteiras de dívidas em atraso e repassar ao consumidor todo o desconto conseguido nessas operações. Nas fases anteriores, a negociação acontecia diretamente entre credores e devedores.
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A estimativa do governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas possam entrar no programa, com potencial para beneficiar até 15 milhões de pessoas.
Como vai funcionar?
O Desenrola 3.0 será destinado a dívidas bancárias e não bancárias de até R$ 10 mil, considerando o valor original do débito.
Para participar, a dívida deverá estar atrasada há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, tendo como referência 25 de setembro de 2026.
O funcionamento será dividido em algumas etapas:
- A União fará leilões para adquirir as carteiras de dívidas.
- Os credores apresentarão suas propostas de desconto.
- As ofertas serão organizadas de acordo com o maior deságio oferecido.
- O desconto obtido pelo governo será repassado integralmente ao consumidor.
- O devedor poderá pagar o saldo à vista ou optar pelo parcelamento.
- No caso do pagamento parcelado, as condições serão definidas posteriormente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Quem poderá participar?
A medida provisória estabelece os principais requisitos para entrar no programa:
- Dívida de até R$ 10 mil, considerando o valor original;
- atraso superior a 720 dias;
- atraso inferior a 1.645 dias;
- débitos bancários e não bancários.
O Ministério da Fazenda ainda poderá estabelecer critérios relacionados à renda e à prioridade de atendimento dos devedores.
Os leilões também poderão ser realizados por lotes. As carteiras poderão ser separadas conforme o tipo de dívida, como bancária ou não bancária.
Qual será o tamanho do desconto?
O deságio mínimo previsto para os leilões será de 90%. Todo o desconto obtido pela União na compra da carteira deverá ser transferido ao consumidor.
Na prática, uma dívida de R$ 10 mil que seja adquirida pelo governo com o desconto mínimo de 90% passará a ter R$ 1 mil como valor para renegociação.
Depois disso, o consumidor poderá escolher entre duas alternativas:
- quitar os R$ 1 mil de uma só vez, mantendo o desconto;
- parcelar o saldo, com acréscimo de juros e seguindo as regras que ainda serão definidas pelo CMN.
Quanto o governo pretende investir?
O governo calcula que até R$ 150 bilhões em dívidas poderão ser considerados elegíveis para compra.
Esse volume representa apenas uma parte dos R$ 592 bilhões em dívidas sem pagamento registradas nos birôs de crédito em agosto de 2026.
A estimativa oficial é de até R$ 75 bilhões em dívidas efetivamente renegociadas e até 15 milhões de pessoas beneficiadas.
Para adquirir as carteiras, o custo máximo para a União deverá chegar a R$ 15 bilhões.
Os recursos necessários deverão ser incluídos nos Projetos de Lei Orçamentária Anual (PLOAs) de 2027 e 2028.
Quando o programa começa?
A implementação do Desenrola 3.0 seguirá o cronograma previsto na medida provisória:
- Setembro de 2026: publicação da medida provisória;
- Novembro de 2026: publicação do chamamento para apresentação das propostas;
- Dezembro de 2026: entrega das propostas pelos credores;
- Janeiro de 2027: homologação das propostas selecionadas;
- Fevereiro de 2027: assinatura dos contratos e início do repasse dos descontos aos devedores.
Também está previsto para fevereiro de 2027 o começo dos pagamentos à vista ou dos parcelamentos pelos consumidores.
O que muda nesta terceira fase?
A principal diferença em relação às duas primeiras etapas está justamente na participação do governo. Antes, o consumidor precisava negociar diretamente com a instituição ou empresa credora. Agora, a União poderá comprar as carteiras de dívidas nos leilões e assumir esse processo.
Depois da aquisição, o desconto obtido na operação será repassado integralmente ao devedor. O consumidor poderá então escolher entre pagar o saldo de uma vez ou parcelar o valor restante, de acordo com as condições que serão estabelecidas.
Como foram as fases anteriores?
Somadas, as duas primeiras etapas do Desenrola atenderam cerca de 25 milhões de pessoas.
A primeira fase contemplou dívidas bancárias e não bancárias que estavam negativadas desde 2019. Ao longo dessa etapa, foram realizadas mais de 8 milhões de operações de renegociação, envolvendo R$ 53 bilhões em dívidas. Segundo os dados apresentados pelo governo, 15 milhões de pessoas e famílias foram atendidas.
Já a segunda fase foi direcionada a dívidas bancárias com atraso entre 90 dias e dois anos.
Nessa etapa, foram registradas mais de 5,5 milhões de operações, com R$ 22 bilhões em dívidas renegociadas. O programa alcançou 10 milhões de pessoas e famílias.
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