INSS tem prazo de 30 dias para pagar salário-maternidade; veja nova regra
Divulgação/Governo
São Paulo - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá prazo máximo de 30 dias para conceder o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social. A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 26, e já está em vigor.
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A mudança altera a Lei nº 8.213, de 1991, que trata dos benefícios previdenciários. Com a nova legislação, seguradas que fizerem o pedido do salário-maternidade ao INSS deverão receber uma resposta em até um mês após o requerimento administrativo.
A lei também determina que, se o prazo não for cumprido, o benefício deverá ser concedido de forma provisória e automática, antes mesmo da conclusão da análise do pedido.
Pela nova regra, o INSS poderá continuar analisando a documentação mesmo após o pagamento inicial do benefício.
Se a segurada comprovar todos os requisitos legais, a concessão provisória será convertida em definitiva. Caso contrário, o pagamento será interrompido imediatamente.
O texto da lei ainda prevê que os valores recebidos durante a concessão provisória não precisarão ser devolvidos, exceto em casos de fraude ou má-fé comprovada.
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O que muda?
Antes da nova legislação, o prazo médio de análise do INSS podia ultrapassar 45 dias em muitos casos. Agora, o órgão passa a ter obrigação legal de concluir a concessão em até 30 dias.
A medida busca reduzir filas, acelerar a liberação do benefício e garantir mais rapidez para seguradas que dependem do pagamento durante o período de afastamento por maternidade.
Quem pode solicitar?
O salário-maternidade pago diretamente pelo INSS é destinado a categorias específicas de seguradas. Entre elas estão:
- MEI;
- Trabalhadora autônoma;
- Contribuinte individual;
- Empregada doméstica;
- Segurada especial rural;
- Desempregada com qualidade de segurada mantida.
Já trabalhadoras com carteira assinada devem solicitar o benefício diretamente à empresa, responsável pelo pagamento durante a licença-maternidade.
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Como pedir salário-maternidade?
O pedido do salário-maternidade pode ser feito gratuitamente pela internet, sem necessidade de comparecer a uma agência física. O processo é realizado pelo portal ou aplicativo Meu INSS, disponível para celulares Android e iPhone.
Passo a passo para solicitar o salário-maternidade
- Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo;
- Faça login com CPF e senha Gov.br;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Pesquise por “salário-maternidade”;
- Escolha a categoria correta do benefício;
- Atualize os dados cadastrais;
- Informe dados sobre nascimento, adoção, guarda judicial ou aborto previsto em lei;
- Anexe os documentos exigidos;
- Revise as informações e envie o pedido.
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Documentos exigidos
Os documentos podem variar conforme o tipo de solicitação, mas normalmente incluem:
- Documento com foto;
- CPF;
- Certidão de nascimento da criança;
- Atestado médico, quando o afastamento ocorrer antes do parto;
- Termo de guarda ou certidão atualizada em caso de adoção;
- Comprovantes de contribuição para MEI e autônomas.
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