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INSS tem prazo de 30 dias para pagar salário-maternidade; veja nova regra

Divulgação/Governo

INSS terá prazo máximo de 30 dias para conceder o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social - Divulgação/Governo
INSS terá prazo máximo de 30 dias para conceder o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social
Por Alexandre Barreto

26/05/2026 | 12h21

São Paulo - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá prazo máximo de 30 dias para conceder o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social. A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 26, e já está em vigor.

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A mudança altera a Lei nº 8.213, de 1991, que trata dos benefícios previdenciários. Com a nova legislação, seguradas que fizerem o pedido do salário-maternidade ao INSS deverão receber uma resposta em até um mês após o requerimento administrativo.

A lei também determina que, se o prazo não for cumprido, o benefício deverá ser concedido de forma provisória e automática, antes mesmo da conclusão da análise do pedido.

Pela nova regra, o INSS poderá continuar analisando a documentação mesmo após o pagamento inicial do benefício.

Se a segurada comprovar todos os requisitos legais, a concessão provisória será convertida em definitiva. Caso contrário, o pagamento será interrompido imediatamente.

O texto da lei ainda prevê que os valores recebidos durante a concessão provisória não precisarão ser devolvidos, exceto em casos de fraude ou má-fé comprovada.

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O que muda?

Antes da nova legislação, o prazo médio de análise do INSS podia ultrapassar 45 dias em muitos casos. Agora, o órgão passa a ter obrigação legal de concluir a concessão em até 30 dias.

A medida busca reduzir filas, acelerar a liberação do benefício e garantir mais rapidez para seguradas que dependem do pagamento durante o período de afastamento por maternidade.

Quem pode solicitar?

O salário-maternidade pago diretamente pelo INSS é destinado a categorias específicas de seguradas. Entre elas estão:

  • MEI;
  • Trabalhadora autônoma;
  • Contribuinte individual;
  • Empregada doméstica;
  • Segurada especial rural;
  • Desempregada com qualidade de segurada mantida.

Já trabalhadoras com carteira assinada devem solicitar o benefício diretamente à empresa, responsável pelo pagamento durante a licença-maternidade.

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Como pedir salário-maternidade?

O pedido do salário-maternidade pode ser feito gratuitamente pela internet, sem necessidade de comparecer a uma agência física. O processo é realizado pelo portal ou aplicativo Meu INSS, disponível para celulares Android e iPhone.

Passo a passo para solicitar o salário-maternidade

  • Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo;
  • Faça login com CPF e senha Gov.br;
  • Clique em “Novo Pedido”;
  • Pesquise por “salário-maternidade”;
  • Escolha a categoria correta do benefício;
  • Atualize os dados cadastrais;
  • Informe dados sobre nascimento, adoção, guarda judicial ou aborto previsto em lei;
  • Anexe os documentos exigidos;
  • Revise as informações e envie o pedido.

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Documentos exigidos

Os documentos podem variar conforme o tipo de solicitação, mas normalmente incluem:

  • Documento com foto;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento da criança;
  • Atestado médico, quando o afastamento ocorrer antes do parto;
  • Termo de guarda ou certidão atualizada em caso de adoção;
  • Comprovantes de contribuição para MEI e autônomas.

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