Doenças podem barrar a renovação de CNH para idosos; entenda
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São Paulo - Motoristas com 70 anos ou mais não podem renovar automaticamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e precisam, obrigatoriamente, realizar exames de aptidão física e mental a cada três anos para continuar dirigindo. As regras foram especificadas com base em idade e condições de saúde.
Motoristas com indícios de doenças ou deficiências que comprometam a capacidade de dirigir também estão excluídos da renovação automática e devem realizar os exames de forma presencial. Esses exames são feitos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do município.
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As informações são do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Uma vez renovada, a CNH vale por:
- 10 anos para pessoas com menos de 50 anos
- 5 anos para pessoas entre 50 e 69 anos
- 3 anos para pessoas com 70 anos ou mais
Dependendo da condição médica, esse prazo ainda pode ser reduzido pelo médico avaliador caso avalie que a doença afeta a capacidade de dirigir com segurança.
Segundo o Governo Federal, a avaliação analisa visão, audição, sistema cardiovascular, condições Neurológicas e capacidade Motora.
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Quem realiza o exame físico e mental pode receber 4 resultados diferentes:
- Apto: apresenta as características adequadas para condução do veículo.
- Apto com restrições: precisa de algum dispositivo (óculos ou aparelhos auditivos)
- Inapto temporário: tem inadequação passível de tratamento; o impedimento é temporário e fica estabelecido prazo para novo exame
- Inapto: apresenta fator impeditivo sem possibilidade de reversão, correção ou tratamento e não é autorizado a dirigir
Doenças que barram CNH
Não é especificado em lei doenças específicas que podem barrar a renovação da CNH, já que isso é avaliado de pessoa para pessoa.
No entanto, a Resolução Contran nº 927/22, que regulamenta os procedimentos do exame de aptidão física e mental, menciona avaliações que precisam estar bem. Como:
- Oftalmológica (perda significativa de visão ou doenças oculares);
- Otorrinolaringológica;
- Cardiorrespiratória (doenças cardiovasculares);
- Neurológica (eplepisia, convulsões, ou estágios avançados de Parkinson e Alzheimer);
- Aparelho locomotor.
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Como recorrer?
Caso a pessoa faça os exames e seja considerada inapta, ainda é possível solicitar uma nova avaliação com uma junta médica. Caso a decisão seja mantida, é preciso recorrer ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).
Renovação automática
Pela Medida Provisória do Bom Condutor, motoristas entre 50 e 69 anos podem renovar a carteira uma vez automaticamente, sem passar pelo Detran e sem pagar taxas, desde que o motorista esteja no Cadastro Positivo de Condutores (RNPC).
É necessário que não tenha cometido infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses.
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