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Entenda o PL Antifacção e a diferença entre crime organizado e terrorismo

Lula Marques/Agência Brasil

Após aprovação da Câmara, proposta que cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado segue para o Senado. - Lula Marques/Agência Brasil
Após aprovação da Câmara, proposta que cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado segue para o Senado.
Marcel Naves
Por Marcel Naves marcel.naves@viva.com.br

Publicado em 21/11/2025, às 09h28

São Paulo, 21/11/2025  - A recente aprovação do Projeto de Lei - PL Antifacção pela Câmara dos Deputados e seu encaminhamento ao Senado reacenderam um debate conceitual sobre qual a diferença entre facções criminosas e grupos terroristas. A questão não é meramente semântica, mas possui implicações que estiveram no centro das discussões durante a tramitação do texto.

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Para a advogada criminalista e ouvidora do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, Fernanda Pascoal Valle Bueno de Castilho, para  uma melhor compreensão do tema é necessário analisar as características essenciais de ambos. Segundo a especialista os pontos a serem considerados são os seguintes:

O que é organização terrorista

Ainda que minimamente estruturada, a organização terrorista possui em seu cerne um objetivo político como, por exemplo, a tentativa de transformação de umEstado Democrático de Direitoem uma ditadura, ou o movimento inverso.
Para alcançar tal finalidade, esses grupos recorrem à prática de atos de violência, destinados a gerar medo e pavor em um número indiscriminado de pessoas, utilizando o terror como meio de pressão política.

O que é facção criminosa

A facção, explica a advogada, configura uma modalidade de organização criminosa e, assim como os grupos terroristas, apresenta certo grau de estrutura e organização. Contudo, se diferencia por sua finalidade, essencialmente econômica e delituosa, voltada à prática de crimes como tráfico de drogas, tráfico de armas, homicídios, entre outros.

A advogada afirma que a diferença a ser levada em conta está basicamente no interesse politico. “ A ausência da finalidade política, que é elemento nuclear do terrorismo, impede que tais facções sejam enquadradas ou denominadas como organizações terroristas", ressalta Fernanda Pascoal ao VIVA.


O que é o PL Antifacção

A proposta que cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, também chamado de PL Antifacção, foi aprovado naCâmara dos Deputados na noite de terça-feira(18), e segue para o Senado. O projeto de lei Antifacção, nos termos do substitutivo apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), foi aprovado por por 370 votos a 110. 
O substitutivo apresentado por Derrite sofreu críticas do governo federal por, entre outros motivos, alterar os critérios para distribuição dos recursos apreendidos do crime organizado, o que, segundo o governo, tira recursos da Polícia Federal.
O indicado para a relatoria do PL no Senado, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) ressaltou que seu relatório não irá permitir que a Polícia Federal (PF) perca recursos.“Vamos verificar o formato, mas a gente já antecipa que não terá nenhum tipo de redução no financiamento da Polícia Federal, que é fundamental para o Brasil”, disse o parlamentar à Agência Brasil.

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Enviado pelo Executivo ao Parlamento, o PL sofreu diversas alterações na Câmara. Entre outras mudanças, o projeto de lei aumenta as penas para membros de facção ou milícia para 20 a 40 anos, podendo chegar a 66 anos para os líderes das organizações criminosas. 
O texto aprovado na Câmara determina ainda que membro de facção deve cumprir, no mínimo, 85% da pena para progressão de regime e proíbe graça, anistia, indulto ou liberdade condicional para membros dessas organizações.

Principais pontos do PL Antifacção:

Tipo penal específico

Define “organização criminosa qualificada” para facções que busquem controlar territórios ou atividades econômicas por meio de violência, coação ou ameaça. 

Punições 

Para “organização criminosa qualificada” a prisão é de 8 a 15 anos. Se houver homicídio por ordem ou em benefício da facção a pena pode variar e para quem praticar crimes de terrorismo em nome de facções, as penas podem aumentar.
Para atividades terroristas relacionadas à facção a detenção é de  de 12 a 30 anos, com agravantes, caso a ação envolva o uso de substâncias químicas ou biológicas, ou se resultar em mortes ou grande impacto na sociedade.

Classificação como crime hediondo

Os homicídios ordenados por facções seriam considerados crimes hediondos, o que implica em regime mais rígido (por exemplo, sem indulto). 

Cooperação internacional no combate ao terrorismo

O PL propõe a cooperação internacional no combate a facções criminosas que possam ter relações com terrorismo transnacional. Estabelece mecanismos para intercâmbio de informações entre órgãos de segurança de outros países, com foco em facções que tenham ramificações internacionais ou que financiem terrorismo global.

Fortalecimento das investigações

Permite a infiltração de policiais ou colaboradores nas facções. O juiz poderá ordenar que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia forneçam acesso a dados de geolocalização em casos de ameaça à vida ou integridade.

Banco Nacional de Facções Criminosas

Prevê a criação de um banco nacional para reunir informações sobre as facções criminosas. 

Sanções para criminosos faccionados

Quem for condenado por integrar facção fica proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por 14 anos. Facilita apreensão de bens das facções, intervenção judicial em empresas usadas para crime e bloqueio de operações financeiras.

Medidas prisionais

Permite transferência de presos ligados a facções entre diferentes presídios sem autorização judicial prévia em casos de motim, rebelião ou grave perturbação da ordem. 

Afastamento de agentes públicos

Se houver indícios de que agentes públicos participam de facções, o projeto prevê seu afastamento por decisão judicial.

Intervenção em empresas usadas por facções

Permite a intervenção judicial em empresas que sejam usadas para atividades criminosas. 

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