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Por Gabrielly Bento
[email protected]Desde que foi oficialmente instituído no Brasil em 2003, o Estatuto da Pessoa Idosa tornou-se um marco fundamental na proteção e valorização dos brasileiros com mais de 60 anos.
Com a proposta de assegurar dignidade, cidadania e qualidade de vida, o conjunto de normas promove a inclusão da população idosa nos mais diversos setores da sociedade.
Aprovado durante o governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e regulamentado no ano seguinte, o estatuto consolidou e ampliou direitos que, até então, estavam dispersos em legislações anteriores.
O Estatuto do Idoso pavimentou um caminho de prioridades e prerrogativas que visam facilitar o cotidiano e assegurar o respeito àqueles que alcançaram a terceira idade. Entre os benefícios dessas garantias, destacam-se:
Entre os principais avanços trazidos pelo estatuto está a garantia de preferência no atendimento em repartições públicas e privadas. Essa prioridade se aplica a hospitais, bancos, órgãos administrativos e também ao trâmite mais ágil em processos judiciais onde o idoso figure como parte interessada.
Para quem já ultrapassou os 80 anos, o documento estabelece uma hierarquia ainda mais rigorosa: essa faixa etária possui o que se convencionou chamar de “preferência dentro da preferência”, especialmente nos atendimentos de saúde, salvo em emergências.
Outro benefício relevante é a gratuidade nas tarifas do transporte coletivo urbano e semiurbano para pessoas com 65 anos ou mais. No caso de viagens intermunicipais e interestaduais, cada veículo deve reservar, no mínimo, duas vagas sem custo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
O direito à cultura e ao lazer também é garantido. A legislação determina que idosos tenham acesso a ingressos com desconto de 50% em atividades de entretenimento, como peças de teatro, sessões de cinema, shows e competições esportivas.
A assistência integral à saúde é um dos pilares do estatuto. Os idosos têm direito a atendimento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo fornecimento de remédios de uso contínuo, próteses e equipamentos auxiliares. Também é vedada qualquer forma de discriminação em planos de saúde com base na idade do paciente, impedindo a cobrança diferenciada para esse público.
No campo educacional, a legislação orienta que escolas e universidades incorporem temas relacionados ao envelhecimento humano em seus conteúdos. Além disso, incentiva a criação de centros de ensino voltados para a terceira idade, com material didático adequado e estímulo à permanência ativa dos idosos no ambiente acadêmico.
A igualdade de oportunidades também se estende ao ambiente profissional. O estatuto veda práticas discriminatórias em processos seletivos, concursos públicos ou no exercício de qualquer ocupação, salvo exceções específicas justificadas pela natureza da função.
Caso um idoso não tenha condições de se sustentar, seus familiares são os primeiros responsáveis por prestar suporte financeiro. Entretanto, quando isso não é possível, o governo tem o dever de garantir assistência por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O estatuto também classifica diversos crimes cometidos contra pessoas idosas. Entre eles, estão o desvio de recursos pertencentes ao idoso, a coação para assinatura de documentos e a recusa de emprego por conta da idade. As penas vão de multas até reclusão, podendo chegar a cinco anos de prisão.
Além disso, homicídios praticados contra esse grupo têm agravantes legais, aumentando a pena em até um terço. A lei estabelece ainda que as denúncias de abusos não dependem da autorização da vítima para serem investigadas, e qualquer pessoa pode relatar a ocorrência às autoridades.
Mais do que um conjunto de regras, o Estatuto da Pessoa Idosa é um instrumento essencial para fortalecer o respeito e o protagonismo dos brasileiros com mais de 60 anos, garantindo que essa parcela da população envelheça com dignidade, autonomia e segurança.
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