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Exercício ilegal da medicina veterinária se torna crime; veja pena e agravantes

Gustavo Fring/Pexels

Quem exercer a profissão de veterinário sem autorização legal pode ser preso - Gustavo Fring/Pexels
Quem exercer a profissão de veterinário sem autorização legal pode ser preso
Por Bárbara Ferreira

08/06/2026 | 16h03

São Paulo - O exercício ilegal da medicina veterinária se tornou crime no Brasil. Segundo a lei nº 15.425, o Código Penal Brasileiro passa a incluir esta prática como criminosa nesta segunda-feira, 8. 

A norma modifica o Artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia, para incluir a medicina veterinária. O exercício ilegal da medicina é considerado crime desde 1851.

Também responde por exercício ilegal da profissão aquele que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.

Segundo a responsável técnica do Instituto Caramelo, Marília Lima, a nova legislação fortalece o combate aos canis clandestinos e amplia a proteção aos animais, especialmente em casos em que pessoas sem formação se apresentam indevidamente como médicos-veterinários.

"Os profissionais sérios dedicam anos de estudo, capacitação e trabalho para garantir atendimento ético e qualificado. Já a atuação de falsos veterinários coloca vidas em risco e, infelizmente, muitas vezes resulta em sofrimento e até na morte dos animais. Com essa mudança, ganhamos mais respaldo para combater essas práticas e responsabilizar quem age de forma ilegal”, afirma Marília.

A causa animal acaba de conquistar um importante avanço. Esta é uma vitória para a medicina veterinária, para os tutores e, principalmente, para os animais", disse. 

Qual é a pena para exercício ilegal da medicina veterinária?

A pena para quem exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, mesmo que gratuitamente, é de detenção de seis meses a dois anos. O texto também estabelece agravantes:

  • se resulta lesão corporal grave ou gravíssima;
  • se o animal morreu, inclui-se o crime de homicídio;
  • se resulta lesão ou morte de animal, também responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais

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