Gerontocídio: Câmara aprova pena de até 40 anos para assassinato de idosos
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
São Paulo, 04/03/2026 - A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de assassinato de idosos (gerontocídio). As penas são de 20 a 40 anos de reclusão, além de tornar o crime hediondo.
Atualmente, homicídios contra idosos são tratados como crimes comuns, com penalidades agravadas apenas quando a vítima tem mais de 60 anos, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa.
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Aumento de penas
O texto aumenta a pena para o homicídio culposo, quando não existe a intenção de matar, de detenção de 1 a 3 anos para detenção de 2 a 6 anos. O Código Penal já prevê aumento de pena se o homicídio doloso, com intenção, for praticado contra idosos, elevando a pena padrão de reclusão de 6 a 20 anos para 8 anos a 26 anos e 8 meses.
Casos semelhantes aos já previstos no código para aumento de 1/3 da pena valerão para o crime específico de gerontocídio. Assim, a pena poderá chegar a reclusão de 26 anos e 8 meses a 53 anos e 4 meses nas seguintes situações:
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- Se praticado contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
- Se praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio;
- Por encomenda, motivo torpe ou motivo fútil; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel;
- Por meio de traição, emboscada ou dissimulação para tornar difícil à vítima defender-se;
- Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
- Contra policiais, membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficiais de Justiça ou parentes em razão dessa condição;
- Com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido; ou nas dependências de instituição de ensino.
Crime hediondo
O texto inclui o gerontocídio na lista de crimes hediondos, o que impede anistia, graça, indulto ou fiança. Também endurece as regras para progressão de regime: condenados primários deverão cumprir 55% da pena em regime fechado antes de progredir, porcentual superior ao padrão atual.
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