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INSS paga R$ 2,3 bi em atrasados; veja quem tem direito

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A Justiça Federal autorizou o pagamento de R$ 2,3 bilhões em atrasados do INSS a mais de 152 mil aposentados, pensionistas e beneficiários que venceram ações judiciais contra o órgão. - Adobe Stock
A Justiça Federal autorizou o pagamento de R$ 2,3 bilhões em atrasados do INSS a mais de 152 mil aposentados, pensionistas e beneficiários que venceram ações judiciais contra o órgão.
Por Marcel Naves

29/12/2025 | 10h37

São Paulo, 29/12/2025 - O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o pagamento de R$ 2,3 bilhões em atrasados do INSS a 152,3 mil aposentados, pensionistas e outros segurados que venceram ações judiciais contra o órgão. 
O pagamento contempla 183 mil processos já encerrados, sem possibilidade de recurso. A liberação faz parte de um lote maior, de R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações alimentares que envolvem servidores públicos federais. Ao todo, 236.603 beneficiários em 187.472 processos serão pagos neste lote.
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De acordo com o CJF, o pagamento só pode ser autorizado quando o processo transita em julgado, ou seja, quando não cabe mais nenhum tipo de recurso por parte do INSS. Esse critério garante segurança jurídica e permite que os valores sejam liberados diretamente aos beneficiários.

Quem pode receber ? 

Tem direito aos atrasados quem ganhou ação judicial contra o INSS relacionada à concessão ou revisão de benefícios, como:
Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência);
Pensão por morte;
Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O que é necessário para receber ? 

O processo esteja encerrado (transitado em julgado);
O valor seja de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025);
A ordem de pagamento do juiz tenha sido emitida em novembro de 2025.

Quando o dinheiro cai na conta?

As RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz. O depósito é feito em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado.

Como saber se você vai receber?

A consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) pelo responsável do processo. É possível pesquisar usando:
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário;
Número do processo;
Dados do advogado, como o número da OAB.
No campo “Valor inscrito na proposta”, aparece o valor a ser pago. As siglas indicam a modalidade: requisição de pequeno valor (RPF) ou precatório (PRF).
Diferença entre RPV e precatório
RPV: até 60 salários mínimos, paga em até 60 dias após a ordem judicial;
Precatório: acima desse limite, pago uma vez por ano. Os precatórios federais de 2025 foram liberados em julho.

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Herdeiros podem receber?

Herdeiros de beneficiários falecidos têm direito aos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e façam a habilitação no processo. Em caso de dúvida, a orientação é procurar o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União.

Qual TRF consultar?

Cada estado é atendido por um TRF específico:
TRF1: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP
TRF2: RJ e ES
TRF3: SP e MS
TRF4: RS, PR e SC
TRF5: PE, CE, AL, SE, RN e PB
TRF6: MG

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