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Prazo para contestar descontos indevidos do INSS é prorrogado até 20 de março

Divulgação/Agência Gov

Prazo para contestar descontos indevidos do INSS é prorrogado até 20 de março - Divulgação/Agência Gov
Prazo para contestar descontos indevidos do INSS é prorrogado até 20 de março
Por Alexandre Barreto

27/01/2026 | 08h38

São Paulo, 27/01/2026 - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até o dia 20 de março o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seu benefícios. A decisão foi tomada após instabilidades registradas nos sistemas do aplicativo Meu INSS desde o dia 19 passado.

Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, a mudança garante que nenhum beneficiário seja prejudicado pelas falhas de sistema e pela manutenção da Dataprev, empresa responsável pelo suporte tecnológico, que deixará os serviços indisponíveis entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

Leia também: Meu INSS fica instável após alta de 143% nos acessos; quando volta ao normal?

“Estava previsto para a gente terminar 14 de fevereiro. Seria o último dia para que os nossos aposentados e pensionistas pudessem requerer. Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev agora, dias 28, 29 e 30. Para não prejudicar ninguém, vamos prorrogar esse prazo até 20 de março”, explicou o presidente do INSS, Gilberto Waller, em nota divulgada pelo governo.

Em nota enviada ao VIVA na última terça-feira (20), a Dataprev informou que os sistemas do INSS haviam registrado um aumento de 143% na média diária de acessos, chegando a cerca de 8,5 milhões, contra 3,5 milhões em dias normais.

Como contestar o desconto

A contestação pode ser feita até o dia 20 de março pelos seguintes canais:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central 135
  • Agências dos Correios

Após o pedido, a entidade responsável tem até 15 dias úteis para responder. Caso não haja retorno nesse prazo, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo de ressarcimento.

Leia também: VIVA Responde: presidente do INSS tira dúvidas sobre fraudes e segurança

Quem pode aderir ao acordo do INSS

Podem participar os beneficiários que:

  • Contestaram descontos e não receberam resposta em até 15 dias úteis;
  • Receberam resposta irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio;
  • Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Têm processo judicial em andamento e optarem por desistir da ação.

Passo a passo para aderir pelo Meu INSS

  • Acesse o aplicativo e entre com CPF e senha;
  • Vá em “Consultar Pedidos” e depois em “Cumprir Exigência”;
  • Role até o último comentário e selecione “Sim” em “Aceito receber”;
  • Envie a solicitação.

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O INSS reforça que toda a comunicação é feita apenas pelos canais oficiais como o aplicativo Meu INSS, o site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios. O objetivo é evitar que beneficiários sejam vítimas de golpes relacionados à contestação ou ao acordo de ressarcimento.

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