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Lei que regulamenta profissão de doula passa a valer e requer especialização

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Lei estabelece que todo hospital, desde o pré-natal, tem que aceitar a presença da doula, seja ele público ou privado - Freepik
Lei estabelece que todo hospital, desde o pré-natal, tem que aceitar a presença da doula, seja ele público ou privado
Por Emanuele Almeida

09/04/2026 | 09h57

São Paulo - Foi sancionado na quarta-feira, 8, o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula, profissional - geralmente mulher - que oferece serviços de apoio físico, emocional e informacional durante os processos de gravidez, parto e pós-parto. 

Leia também: Aprovado, projeto que regulamenta profissão de doula aguarda sanção

O texto tramitava há cinco anos e foi aprovado pela Câmara dos Deputados ainda no início de março, depois de ter passado pelo Senado.

Durante a cerimônia de sanção da lei, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, explicou que a lei estabelece que todo hospital, desde o pré-natal, tem que aceitar a presença da doula, seja ele público ou privado.

“Muitas vezes, o hospital se negava a deixar a doula entrar. A gestante estava com a doula, mas não deixavam a profissional acompanhar o parto, acompanhar o pré-natal. Essa lei também passa a estabelecer critérios de formação, como ter 120 horas de curso. Então, passa a ter um reconhecimento”, explicou. 

O que a lei determina?

O PL assegura a presença da doula nas maternidades, casas de parto e hospitais durante todo o trabalho de parto, pós-parto imediato e até em casos de aborto e outras intercorrências médicas durante a gravidez, mediante a solicitação da gestante. 

É importante ressaltar que as funções da doula são restritas a métodos não-farmacológicos para alívio da dor a partir de métodos de massagem, banhos, compressas mornasm técnicas de respiração e apoio durante a amamentação.

A lei determina especificamente as atribuições da equipe médica frente às da doula:

Atribuições da Doula vs. Equipe de Saúde

Categoria O que a Doula FAZ (Atribuições Exclusivas) O que a Doula NÃO FAZ (Restrito à Saúde)
Apoio Direto Oferece apoio contínuo (físico, emocional e informativo) no ciclo gravídico-puerperal. Realiza procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem.
Alívio da Dor Aplica métodos não farmacológicos (massagens, compressas, banhos, respiração). Administra qualquer tipo de medicamento na paciente.
Informação Incentiva o pré-natal e a busca por informações baseadas em evidências. Substitui o atendimento clínico ou o cuidado da equipe de saúde.
Ambiente Orienta posições de conforto e zela por um ambiente tranquilo e privado. Manuseia ou utiliza equipamentos médico-assistenciais.
Rede de Apoio Estimula a participação do acompanhante e auxilia nos cuidados com o bebê/amamentação. Interfere em procedimentos técnicos realizados pelos profissionais de saúde.

Quais são os requisitos para ser uma doula?

Para que seja possível atuar formalmente como doula, a lei determina que é preciso ter diploma de ensino médio completo, conclusão de um curso de qualificação profissional específico em doulagem de carga mínima de 120 horas. 

Leia também: Comissão do Senado aprova a regulamentação da profissão de cuidador

Para as profissionais que já atuam na área há mais de três anos, contados a partir da data de publicação da lei, e há pelo menos dois anos na função, estão dispensadas da exigência do curso.

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